REGULAMENTO (UE) N. o 185/2010 DA COMISSÃO de 4 de Março de 2010
Estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação
APÊNDICE 4-C
PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINA
Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as zonas restritas de
segurança nem para a cabina de uma aeronave os seguintes artigos:
pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projécteis — dispositivos que podem ou aparentam poder ser
utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projéctil, incluindo:
armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras,
armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras,
componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas,
armas de pressão de ar e CO 2 , tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes,
pistolas de sinais e pistolas de alarme,
armas de caça submarina
explosivos e substâncias e dispositivos incendiários — materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
munições, cartuxos explosivos, detonadores e espoletas, réplicas ou imitações de engenhos explosivos, minas, granadas e outros explosivos militares, fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos, geradores de fumo, dinamite, pólvora e explosivos plásticos
Os seguintes objectos podem ser transportados no porão:
armas de desporto, pistolas/revólveres de desporto e espingardas de desporto, sem munições
Espingardas de caça sem munições
APÊNDICE 5-B
BAGAGEM DE PORÃO LISTA DE ARTIGOS PROIBIDOS
Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:
explosivos e substâncias e dispositivos incendiários — materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
munições, cartuchos explosivos, detonadores e espoletas, minas, granadas e outros explosivos militares, fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos, geradores de fumo, dinamite, pólvora e explosivos plásticos.
As munições só serão aceites como carga declarada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 185/2010 de 4 de Março de 2010.
Nota importante: o passageiro deverá efectuar o check-in 1 hora antes que o tempo normal.
Desde 17 de Agosto de 2010 que as munições não podem ser aceites como bagagem de cabine. As munições só podem ser aceites como bagagem registada, de acordo com o Regulamento 185/2010 da União Europeia, de 4 de Março de 2010.
O transporte de armas e munições é da inteira responsabilidade do passageiro e só é aceite nas seguintes condições:
É proibido aos passageiros levar munições, armas de fogo e outras armas para a cabina de passageiros.
As armas de fogo e outras armas – sem munições – só serão aceites como carga registada e transportadas no porão do avião.
O armamento militar não poderá ser transportado como bagagem registada.
Armas que contenham explosivos ou projécteis incendiários não poderão ser transportadas como bagagem registada.
Quaisquer armas cujo transporte seja autorizado devem ser registadas no check‑in e transportadas no porão. O transporte das mesmas na cabina não é autorizado.
O transporte de armas é da inteira responsabilidade do passageiro.
Notas:
Muitos países têm leis e regulamentos ainda mais rigorosos, que se sobrepõem às restrições gerais aqui indicadas.
Não é permitido o transporte de armas e munições consideradas “armamento de guerra” para dentro ou para fora do território suíço, ou que sobrevoe o mesmo.
A ATF (bureau of alcohol, tobacco and firearms dos Estados Unidos) exige que todos os estrangeiros não imigrantes que transportem armas de fogo ou munições para os EUA para fins de caça legal ou desporto obtenham previamente uma autorização de importação da ATF.
A União Europeia estabeleceu normas específicas sobre a segurança da aviação (Regulamento (UE) n.º 185/2010)
Do nosso station manager no Reino Unido.
Por favor, verifique as informações sobre
Lei n.º 2 de alteração relativa às armas de fogo, de 1997-
Em 1 de Fevereiro de 1998, a lei acima referida entrou em vigor, sendo o seu efeito principal tornar todas as armas de mão
armas proibidas
Para um operador aéreo ou para qualquer agente de handling contratado pelo operador, a posse de armas de mão após essa data exigirá uma autorização escrita da sede.
Para qualquer operador aéreo, possuir ou transportar uma arma proibida no seu avião no espaço aéreo do Reino Unido também exigirá uma autorização da sede, incluindo para as armas dos agentes de segurança a bordo.
Número de restrições aplicáveis à empresa, incluindo modos aceitáveis de transporte e armazenamento seguro.
Aceitação de armas:
Os seguintes objectos podem ser transportados no porão:
armas de desporto, pistolas/revólveres de desporto e espingardas de desporto, sem munições
Espingardas de caça sem munições
outras pequenas armas de defesa, como facas, punhais, adagas.
Nota:
As armas de fogo pertencentes a passageiros cujo destino final em Itália seja um aeroporto que não o FCO ou o LIN, serão controladas num dos aeroportos referidos para formalidades de desalfandegamento.
Munições a partir de 17 de Agosto de 2010
As munições só serão aceites como carga declarada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 185/2010 de 4 de Março de 2010.
Nota: Este procedimento não se aplica aos elementos das forças armadas ou a agentes de segurança que, em serviço, tenham de andar armados, desde que sejam portadores de uma autorização emitida pelo INAC e pela TAP para transporte em condições excepcionais.
Se o transporte for efectuado na cabina de voo (cockpit), será também necessária a autorização do piloto.
Armas desportivas :
As espingardas de ar comprimido, as caçadeiras e as carabinas caça grossa são armas regulamentadas. O seu transporte está sujeito a uma licença específica e é necessária uma autorização. Informe-se.
Para transportá-las, terá de ter na sua posse :
licença de porte de arma, para apresentar no check-in,
documentos necessários para o transporte de armas e munições : licenças de exportação/importação, autorizações emitidas pelas autoridades locais e nacionais.
As armas desportivas estão incluídas na franquia de bagagem.
São aceites :
munições de quaisquer armas de caça
munições de armas de calibre igual ou inferior a 19,1 mm.
Acondicionamento :
As munições devem ser acondicionadas em caixas de cartão forte, madeira ou metal e não podem exceder o limite máximo de 5 kg brutos por passageiro (peso bruto = peso dos cartuchos + peso da caixa).
Os cartuchos devem estar arrumados na respectiva caixa. Para evitar que os cartuchos se desloquem, o espaço vazio deve ser preenchido por material adequado para o efeito.
Os cartuchos devem estar arrumados na respectiva caixa. Para evitar que os cartuchos se desloquem, o espaço vazio deve ser preenchido por material adequado para o efeito.
Nota :
As armas de caça e desportivas não são consideradas mercadoria perigosa, mas devem estar separadas das munições.
No check-in, terá de declarar que as armas estão descarregadas e que os cartuchos estão embalados.