A empresa exerce a sua atividade no Continente e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Junto ao Aeroporto de Lisboa está situada a Sede da empresa, o Centro de Controlo de Tráfego Aéreo de Lisboa e o Centro de Formação. Na região Autónoma dos Açores, concretamente na ilha de Santa Maria, está situado o Centro de Controlo Oceânico. Para além destes dois importantes Centros, a NAV Portugal tem ainda outras infraestruturas com Serviços de Tráfego Aéreo a funcionar nas Torres de Controlo de Lisboa, Cascais, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores. Para a plena concretização da sua missão de Controlo de Tráfego Aéreo a NAV Portugal possui um vasto conjunto de equipamentos e instalações técnicas (estações radar, rádio ajudas e comunicações) em vários pontos do Continente e Regiões Autónomas.
O sistema de gestão de tráfego aéreo Oceânico em Santa Maria e a entrada faseada em serviço de uma nova geração de sistemas de gestão de tráfego aéreo em Lisboa foram passos determinantes para manter a NAV Portugal na vanguarda dos prestadores de serviços de navegação aérea.
Regulamento de execução (UE) N.o 923/2012 da Comissão de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010
Regulamento de Execução (UE) 923/2012 (PDF)
Regulamento de execução (UE) N.o 1035/2011 da Comissão de 17 de outubro de 2011, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea e que altera os Regulamentos (CE) n.o 482/2008 e (UE) n.o 691/2010
São responsabilidades da navegação aérea:
Proceder à recolha da informação relativa às condições de operação do aeródromo e do tráfego existente na respetiva área de intervenção.
Assegurar a receção e a atualização dos dados relativos às condições meteorológicas, operando os equipamentos adequados.
Recolher informação relativa às aeronaves, veículos e pessoas que se encontrem na área de influência do serviço de informação do aeródromo.
Operar equipamentos de comunicação para prestar o serviço de informação ás aeronaves que se encontram em terra ou em voo, com vista a contribuir para a segurança na área de influência do aeródromo e no cumprimento da regulamentação emanada pela autoridade aeronáutica.
Prestar serviço de informação antes do voo, informando os pilotos ou operadores sobre as condições meteorológicas e de tráfego, sugerindo a pista preferencial com vista a um melhor escoamento de tráfego ou fornecendo outros dados que, de alguma forma, digam respeito a segurança, regularidade e eficiência dos voos.
Proceder a atualização da informação sempre que a inicialmente prestada registe alterações que afetem a segurança das aeronaves, nomeadamente no que diz respeito aos valores do vento e da pressão ou ao aumento de tráfego no espaço aéreo do aeródromo.
Informar os pilotos que pretendam aterrar no aeródromo sobre todas as condições que possam afetar a aterragem, nomeadamente sobre o tráfego na área envolvente até obter confirmação de tráfego à vista, sugerir uma pista preferencial para a operação e informar sobre as condições de estacionamento.
Adotar métodos de comunicação alternativa, de acordo com os procedimentos estabelecidos, em caso de falha de comunicações, de forma a garantir a segurança dos bens materiais e humanos.
Reportar as ocorrências e anomalias verificadas à Direção do aeródromo e proceder a elaboração de relatórios de incidentes ocorridos na respetiva área de intervenção, designadamente dificuldades encontradas pelos pilotos durante a execução dos voos e alterações significativas das condições de operacionalidade do aeródromo.
Apoiar os serviços de assistência e socorro em caso de acidente ou incidente na área de implantação do aeródromo, acionando os sistemas de alerta e contribuindo para a troca de informação entre as várias entidades envolvidas.
Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos e sistemas de processamento de informação e reportar, aos serviços respetivos, as anomalias registadas.
Proceder a receção de informação relativa a “planos de voo” emitidos durante o voo e a comunicação dos mesmos as entidades competentes
No dia 26 de junho de 2023 um avião preparava-se para descolar, com a autorização da torre de controlo, enquanto outro estava prestes a aterrar, também após ser sido autorizado. O problema foi que os dois se encontravam numa só pista do aeroporto Francisco Sá Carneiro.
O relatório preliminar da NAV “confirma a existência de um erro humano”, no caso em que um piloto foi autorizado a aterrar enquanto um avião se preparava para descolar no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, colocando em perigo a vida de centenas de pessoas.
Foi o piloto que tentava aterrar no Porto que acabou por avisar a torre e fazer uma manobra de inversão de marcha, para conseguir voltar a subir. A NAV Portugal, responsável pela prestação de serviços de tráfego aéreo, abriu uma investigação logo após o incidente.
Ficou confirmada a “normal aplicação das normas no que respeita ao número de controladores de tráfego aéreo escalados e a abertura de posições de trabalho, bem como o cumprimento dos tempos de serviço legais”.
“No momento da ocorrência encontravam-se na sala de operações três controladores de tráfego aéreo em posições executivas e um supervisor operacional, bem como outros dois operacionais em escala que, no momento da ocorrência, se encontravam no seu intervalo obrigatório de descanso”, começa por referir o comunicado de imprensa.
É então confirmada “a existência de um erro humano” que neste momento requer “toda a atenção na análise deste incidente” para que seja possível a “melhoria contínua da segurança operacional” através da identificação da “causalidade” do incidente.
A NAV já tomou medidas para mitigar o risco através da “separação funcional da posição de gestão de chão, com responsabilidade na gestão dos movimentos nas placas de estacionamento e caminhos de circulação das aeronaves, da posição de gestão de ar e pista” para que, “em momentos de tráfego elevado e complexo, o controlador de tráfego aéreo responsável por aeronaves no ar e na pista tenha a sua atenção unicamente focada nesta área de responsabilidade”.
José Plancha Alberto diz sobre a segurança do sistema de navegação aérea suportada por satélite através do sistema europeu designado Galileu. “Portugal, como já foi dito, aderiu e está plenamente implementado, em termos da região oceânica, em Santa Maria em que o sistema é totalmente baseado em satélites; o sistema de Lisboa também já está baseado em satélite e, uma coisa é certa, se o sistema está pensado para não ter falhas ou para pelo menos não se assumirem como importantes essas falhas, também nunca se descurou a segurança, a safety, de modo que ficará sempre um conjunto de equipamentos não satélites disponível para os operadores do ar ou em terra que fará sempre um backup, para que numa situação de contingência possa sempre haver uma reversão para o sistema baseado em terra, sistemas que ainda hoje existem. Essa rede, uma rede mínima que está a ser pensada qual é, essa rede mínima que se irá manter para o futuro para colmatar eventuais falhas dos sistemas por satélite. Portanto penso que por aí a segurança também não está descurada e penso que as pessoas poderão estar à vontade.”
Milhares de voos nos EUA foram quarta-feira(11 de janeiro de 2023) suspensos ou cancelados devido a uma falha no sistema da agência de aviação norte-americana (FAA). As autoridades estimam que mais de 4.000 voos sofreram atrasos e cerca de 700 foram cancelados.