Nos últimos oito anos os desafios para o Ground Handling foram muitos e, depois de muito esforço, este está presente nos principais conselhos, confederações e participa de tudo que acontece na aviação brasileira. Podemos dizer que está sendo reconhecido e valorizado pela grande maioria.
Neste momento mais um avanço é conquistado: a implementação do Certificação de Regularidade em Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo – CRES – que ajuda quem contrata a saber se está escolhendo uma empresa segura e bem preparada para prestar os serviços e, mais do que isso, ajuda o setor de serviços auxiliares a buscar a excelência.
Com iniciativa da ABESATA, em parceria com a Praxian Consultoria, o CRES surgiu com a visão de que, para que se atinja níveis altos de segurança operacional, qualidade e segurança jurídica na provisão de serviços auxiliares, é muito importante que sejam contratadas somente Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo – ESATA – que comprovem sua capacidade operacional e apresentem a documentação necessária para sua plena regularização junto aos diversos órgãos públicos e exigências do mercado.
O certificado busca proporcionar às Autoridades de Aviação Civil, aos Operadores Aéreos e aos Administradores Aeroportuários uma ferramenta adicional de segurança jurídica e operacional que seja amortizadora do risco da responsabilidade subsidiária na contratação de uma ESATA.
As ESATA vão passar por certificação
Abesata encabeça a criação de uma certificação para o segmento com benefícios tanto para quem contrata os serviços de uma empresa especializada
(companhias aéreas e aeroportos) quanto para as empresas certificadas.
Nos últimos meses, a Abesata está trabalhando no lançamento de um programa de certificação das ESATA. O objetivo é promover cada vez mais
qualidade, segurança operacional e responsabilidade para com clientes e colaboradores. Um dos modelos que a Abesata utiliza como base é o CRS (Certificado de Regularidade em Segurança) emitido para as empresas de segurança privada.
A reação do mercado tem sido bastante positiva.
O presidente da Rede VOA, Marcel Moure, à frente de 16 aeroportos sob sua concessão no Interior de São Paulo, apoia a iniciativa. “É importante padronizar, otimizar e, com isso, melhorar a qualidade dos serviços de handling no Brasil, principalmente nos aeroportos regionais de médio porte, mas que contribuem sobremaneira com o retorno dos voos na aviação brasileira.”
O CRES é essencialmente um programa de autorregulamentação voluntário. Seu sistema é composto por uma matriz com cinco dimensões: regulatória, financeira, operacional, pessoas e ESG (meio ambiente, social e governança corporativa).
A certificação é realizada por uma empresa independente, a Praxian Research Center, com sede no Conjunto Nacional na Avenida Paulista em São Paulo. Segundo Daniel Pitelli de Britto, CEO da Praxian, “os serviços de ground handling sempre foram carentes de uma referência; o CRES (Certificado de Regularidade em Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo) veio para ser um marco na oferta de serviços de qualidade e da evidenciação de vantagens competitivas no setor aéreo, em linha com o que há de melhor no mundo”.
As empresas que desejarem ser certificadas precisarão apresentar periodicamente uma série de documentos que comprovem condições regulares de operação e uma estrutura saudável, garantindo a segurança de quem contrata, companhia aérea ou aeroporto, além de poder servir de referência para
a fiscalização por parte dos órgãos governamentais.
Os critérios de análise envolvem aspetos eliminatórios e outros classificatórios, totalizando uma soma máxima de de 100 pontos. Não deve haver redundância de auditorias uma vez que outros selos reconhecidos pelo comitê do CRES serão levados em consideração na pontuação.
E as empresas de serviços em solo certificadas poderão obter três níveis de certificação: Diamond, Gold e Certified.
Todos os resultados serão transferidos para um site e um aplicativo apropriados para a transparência do processo. Os usuários também poderão consultar quais as ESATA e as modalidades de serviços auxiliares detentoras do CRES num determinado aeródromo.
Fonte: Abesata
Art.º. 1º São serviços auxiliares ao transporte aéreo aqueles prestados para apoio às operações do transporte aéreo que estão descritos no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. As disposições desta Resolução não se aplicam aos serviços auxiliares de navegação aérea que envolvam atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo, por se tratar de matéria de competência do Comando da Aeronáutica
Art.º. 2º Os serviços auxiliares ao transporte aéreo são prestados:
I – diretamente pelo operador de aeródromo;
II – diretamente pelo proprietário ou operador de aeronave, nos sítios onde opera, para o apoio das próprias aeronaves e das de terceiros, quando operando voos compartilhados autorizados; ou
III – por sociedade empresária contratada, regulada por esta Resolução.
Parágrafo único. A sociedade empresária referida no inciso III deve ter como objeto social a execução dos serviços auxiliares que pretende prestar, com especificação das respetivas natureza e modalidades, vedado o exercício de atividade não regulada pela ANAC, com exceção do abastecimento de combustível e do serviço médico especializado e admitindo-se a participação no capital de outras sociedades.
Art.º. 3º Os serviços auxiliares ao transporte aéreo são serviços de natureza especializada e as sociedades empresárias organizadas para sua prestação estão obrigadas ao atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos pela ANAC no que concerne a procedimentos, habilitação de pessoal e equipamentos.
Parágrafo único. Fica o contratante dos serviços auxiliares ao transporte aéreo responsável, perante a ANAC, por deficiências e ocorrências decorrentes de danos causados pelas sociedades empresárias contratadas para a prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo.
Tabela auxiliar: Códigos ANAC para a natureza (NSP) e a modalidade (MSP) dos serviços
Esata Anexo (pdf)
A ABESATA – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, surgiu da necessidade de se constituir uma entidade capaz de aglutinar forças e as aspirações das empresas do setor junto ao Poder Público e à iniciativa privada, além de fomentar a elevação da qualidade dos serviços prestados e viabilizar o crescimento do transporte aéreo no Brasil.