O Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, entra em vigor a partir de 2 de agosto de 2024. A aplicação do Regulamento Inteligência Artificial começa a 2 de agosto de 2026, com as seguintes exceções:
Os Capítulos I (disposições gerais) e II (práticas de IA proibidas) são aplicáveis a partir de2 de fevereiro de 2025.
Os Capítulos III (sistemas de IA de risco elevado), V (modelos de IA de finalidade geral), VII (governação) e XII (sanções) e o artigo 78.º (confidencialidade) são aplicáveis a partir de2 de agosto de 2025.
O artigo 6.º, n.º 1 (regras para a classificação de sistemas de IA de risco elevado), e as obrigações correspondentes previstas no Regulamento, são aplicáveis a partir de2 de agosto de 2027.
Relevância laboral, exemplo
– Proibidas a utilização de sistemas de IA concebidos para reconhecer emoções nos locais de trabalho, bem como a utilização de sistemas de categorização biométrica que classifiquem individualmente as pessoas com base na sua biometria para deduzir ou inferir dados sensíveis, como sejam a raça, a filiação sindical, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a orientação sexual.
REGULAMENTO (UE) 2024/1689 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de junho de 2024
A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) publicou a 16 de janeiro de 2024 a primeira proposta para regular os serviços de assistência em escala (“ground handling”) nos ...