Área de manobra – a parte de um aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, excluindo as placas de estacionamento.
Área de movimento – a parte do aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, compreendendo a área de manobra e zonas de estacionamento.
Lado ar – a zona restrita do aeródromo, reservada a tripulações, passageiros ou pessoal devidamente autorizado.
Lado terra – todas as áreas dentro do perímetro do aeródromo que não sejam qualificadas como lado ar
O acesso às plataformas, zonas de circulação de aeronaves e a quaisquer áreas adjacentes às zonas operacionais é rigorosamente restrito e controlado sendo todas as infrações punidas por lei.
Para se aceder às áreas restritas é necessário ser portador de um Cartão de Identificação Aeroportuária com acesso a essa mesma área.
A ANSAC é responsável pela emissão dos cartões de identificação aeroportuária que permitam o acesso a dois ou mais aeródromos nacionais.
O diretor da infraestrutura aeroportuária é o responsável pela emissão de cartões de identificação aeroportuária, para esse aeródromo
PNSOA 2022-2024, revisão 1 20-03-2024
State Plan for Aviation Safety (2022-2024), revision 1
Destacam-se as seguintes alterações ao PNSOA 2022-2024, em resultado da entrada em vigor da sua revisão 1, com efeitos a 1 de janeiro de 2024:
– Atualização dos dados relativos aos acidentes e indicadores de desempenho da segurança operacional, para o período entre 2017 e 2022/2023;
– Restruturação do questionário semestral a responder pelos prestadores de serviços a quem se aplica o PNSOA, incluindo novas datas de resposta – 31 de julho, para o 1.º semestre, e 31 de janeiro do ano seguinte, para o 2.º semestre;
– Criação de 4 novas tarefas nacionais (PT.MST), relacionadas com a harmonização do processo de emissão dos COA de helicópteros, cultura de segurança, qualidade de ocorrências e cibersegurança;
– Eliminação de 4 tarefas nacionais (PT.MST), que foram eliminadas do Plano Europeu para a Segurança Operacional da Aviação (EPAS), e como tal deixaram de ser relevantes no plano nacional;
– Criação de 1 novo apêndice com a definição dos termos mais relevantes que constam do PNSOA.
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil – 07 de setembro de 2022
Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação (2022-2024)
State Plan for Aviation Safety (2022-2024)
A finalidade do PNSOA é assegurar que os princípios de Segurança Operacional estabelecidos no PNSO, os princípios estabelecidos pela ICAO a nível Mundial e da Região Europeia, bem como os definidos pela EASA são aplicados em Portugal.
O PNSOA é composto por 2 secções, 4 anexos e um apêndice.
1.ª secção é dedicada à introdução, estrutura, âmbito de aplicação do plano e objetivos;
2.ª secção é dedicada ao desempenho da segurança operacional e descreve as tarefas e as ações a implementar pelos diversos intervenientes no sistema nacional de aviação civil;
anexo 1 contém a lista de acidentes ocorridos em Portugal com aeronaves no período de 2017 a 2021,
anexo 2 contém os indicadores PT.SPI para os anos 2017 a 2021,
anexo 3 é composto pelas PT.MST descritas na secção 2;
anexo 4 é composto pelas PT.SPT descritas na secção 2.
Apêndice é o glossário das siglas e abreviaturas usadas no PNSOA.
A3.5 – Assistência em escala
Assistência em Escala (RAMP) são ocorrências que resultam ou acontecem durante as operações em terra, nas áreas de estacionamento de um aeródromo (rampa, portas, amarrações). Inclui colisões que ocorram durante o serviço de abastecimento, embarque, carregamento e desembarque da aeronave, e, durante o embarque. Inclui também ocorrências de “jet blast” de motor a jato ou de hélice, “downwash” do rotor, eventos de reboque de aeronaves e lesões para pessoas provocados por hélices.
O SMS pode ser reduzido a um conceito muito simples:
Procurar ativamente perigos ou problemas de segurança nas operações, produtos ou serviços;
Desenvolver ações corretivas para reduzir os riscos que esses perigos ou problemas de segurança representam; e
Monitorizar para ter certeza de que os riscos foram adequadamente controlados.
Sistema de Gestão da Segurança operacional (SMS)
1 Política de segurança
2 Gestão do risco
3 Garantia da segurança
4 Promoção da segurança
1 Política de segurança
1.1 Comprometimento da gestão;
1.2 Responsabilidades de segurança
1.3 Nomeação do pessoal chave de segurança
1.4 Coordenação do planeamento de resposta a emergências (ERP)
1.5 Documentação do SMS
2 Gestão do risco
2.1 Identificação dos perigos
2.2 avaliação e mitigação dos riscos de segurança
3 Garantia da segurança
3.1 Monitorização e medição do desempenho de segurança
3.2 A gestão da mudança
3.3 Melhoria continua do SMS
4 Promoção da segurança
4.1 Formação e educação
4.2 Comunicações de segurança
Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil(versão atualizada)
ICAO anexo 19
O Anexo 19 contém as disposições gerais aplicáveis às funções de gestão da segurança operacional relacionadas ou em apoio direto à operação segura de aeronaves e destaca a importância da gestão da segurança operacional ao nível do Estado, nos vários domínios da aviação.
Em complemento do Programa de Segurança Operacional do Estado e das estruturas do Sistema de Gestão de Segurança Operacional (SMS) encontrados no Anexo, foram incorporadas disposições para a Supervisão da Segurança Operacional do Estado e para a coleta, análise, troca e proteção de informações relevantes
GASP (Global Aviation Safety Plan)
O objetivo do Plano Global de Segurança Operacional da Aviação (GASP) é reduzir continuamente as fatalidades e o risco de fatalidades, orientando o desenvolvimento de uma estratégia harmonizada de segurança operacional da aviação através do desenvolvimento e implementação de planos regionais e nacionais de segurança operacional da aviação.
O Plano promove a implementação de um sistema de supervisão de segurança do Estado, uma abordagem baseada em riscos para a gestão da segurança operacional e uma abordagem coordenada para a colaboração entre Estados, regiões e indústria.
Consistente com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a visão do GASP é atingir e manter a meta de segurança “zero fatalidades” em operações comerciais até 2030 e além. O GASP inclui o roteiro global de segurança operacional da aviação, que serve como um plano de ação para ajudar a comunidade da aviação a atingir os seus objetivos por meio de um quadro de referência comum e estruturado para todas as partes interessadas relevantes.
SMM (Safety Management Manual)
Manual sobre a Gestão da Segurança Operacional (Safety Management Manual (ICAO Doc 9859) fornece orientação detalhada sobre os princípios e práticas de gestão da segurança operacional da aviação. Foi elaborado como uma ferramenta para apoiar os Estados na implementação de um Programa Nacional de Segurança Operacional (PNSO) eficaz, permitindo-lhes atingir um objetivo fundamental inscrito no Plano Global de Segurança Operacional da Aviação (Global Aviation Safety Plan).
Para o efeito, este Manual estabelece que os prestadores de serviços devem implementar sistemas de gestão da segurança operacional (SMS), de acordo com as disposições do Anexo 19.
O Manual centra-se nos Padrões e Práticas Recomendadas (Standard and Recommended Practices) e destaca a importância de cada organização implementar uma gestão de segurança adequada ao seu ambiente específico.
EASP (European Aviation Safety Programme)
O objetivo do Programa Europeu de Segurança Operacional da Aviação (EASP) é garantir que o sistema de gestão da segurança operacional da aviação na União Europeia (UE) oferece o melhor desempenho de segurança operacional do mundo, aplicável de forma uniforme em toda a UE, e que o mesmo continua a melhorar com o tempo. Ao fazê-lo, a UE utilizará como medida de sucesso a taxa de acidentes mortais por cada 10 milhões de voos, por região do mundo.
A estratégia para a segurança da aviação na UE foi estabelecida pela Comissão Europeia (CE) numa Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada “Criação de um Sistema de Gestão da Segurança da Aviação para a Europa”.
Na Europa, a EASA, os Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia, o Órgão de Avaliação de Desempenho e o EUROCONTROL decidiram adicionar um elemento pró-ativo ao atual sistema de segurança da aviação da UE e trabalhar em colaboração para desenvolver o Programa Europeu de Segurança Operacional da Aviação.
A partilha de funções entre a UE e os Estados-Membros, conforme descrito no Regulamento base da EASA, torna necessário que os Estados-Membros trabalhem em conjunto com a EASA para implementar plenamente o respetivo Programa Nacional de Segurança Operacional (PNSO). A produção de um equivalente da UE ao SSP, que se materializa nos termos do Programa Europeu para a Segurança Operacional da Aviação, é um meio mais eficiente de cumprir esta obrigação e apoiar os membros da UE e os Estados associados no desenvolvimento dos seus próprios SSP’s.
O EASP tem a forma de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Comunicação da CE e foi preparado conjuntamente pela Comissão e pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA). O documento descreve o conjunto integrado de regulamentos a nível da UE, juntamente com as atividades e processos utilizados para gerir conjuntamente a segurança a nível europeu. Ao fazê-lo, aborda as principais áreas de um SSP da seguinte forma:
– Políticas e objetivos de segurança operacional europeus;
– Gestão do risco de segurança operacional europeu;
– Garantia de segurança operacional europeia; e
– Promoção europeia da segurança operacional.
A Comunicação, explicitando os principais objetivos, o Programa Europeu para a Segurança Operacional da Aviação e o Plano Europeu para a Segurança Operacional da Aviação, constituem os principais elementos de segurança do sistema de gestão a nível europeu
EPAS (European Plan for Aviation Safety) 2024
O Plano Europeu para a Segurança Operacional da Aviação (EPAS) constitui o plano de segurança da aviação para os Estados-Membros da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), definindo as prioridades estratégicas, os facilitadores estratégicos e os principais riscos que afetam o sistema de aviação europeu e as ações necessárias para atenuar esses riscos e continuar a melhorar a segurança da aviação.
O EPAS é um plano de 3 anos, constantemente revisto e melhorado, e atualizado anualmente. O plano é parte integrante do programa de trabalho da EASA e é desenvolvido por esta, em estreita consulta com os Estados-Membros da EASA e a indústria.
O principal objetivo do EPAS é melhorar a segurança da aviação e a proteção ambiental em toda a Europa, garantindo ao mesmo tempo condições de concorrência equitativas, bem como eficiência/proporcionalidade nos processos regulamentares. A meta de segurança aspiracional do EPAS é alcançar a melhoria constante da segurança numa indústria de aviação em crescimento.
A edição em vigor do EPAS está dividido em três volumes:
– O volume I ‘Estratégia’ apresenta uma nova seção denominada ‘contexto operacional’, incluída para fornecer informações sobre o sistema de aviação europeu em termos de tamanho, natureza e complexidade, e um segundo bloco com as prioridades estratégicas definidas para o triénio.
– O volume II ‘Ações’ contendo as ações delineadas para cada domínio, o seu contexto e respetivos entregáveis, bem como as datas de execução previstas.
– O volume III ‘Portfólios de Risco de Segurança’ descreve as principais áreas de risco e as questões de segurança subjacentes que afetam o sistema de aviação europeu, identificando aquelas que requerem ações adicionais.
O EPAS apoia a modernização do sistema da aviação nas áreas de segurança operacional, eficiência e proteção do ambiente.
Seminário “ICAO – Anexo 19 Gestão Safety”, realizado no dia 30 de janeiro de 2014, no Auditório da Direção de Infraestruturas Aeronáuticas, da ANA – Aeroportos de Portugal.