As embalagens de carga geral devem ser suficientemente seguras para proteger o seu conteúdo durante o transporte. Toda a embalagem deverá ser de um material resistente, especialmente no seu interior, sobretudo para mercadorias frágeis. Uma embalagem adequada, poderá amortecer possíveis choques, vibrações, etc., que o transporte implica.
Se utilizar embalagens de madeira, deve ter em conta a Norma Internacional de Medidas Fitosanitárias NIMF Nº 15, que exige para determinados países a fumigação.
Embalagem – Receptáculo adequado ao transporte da mercadoria perigosa, que obedece aos requisitos técnicos previstos em regulamentação complementar (Decreto-Lei n.o 289/2003 de 14 de Novembro)
As embalagens utilizadas no transporte aéreo de mercadorias perigosas devem ser projectadas, concebidas e fabricadas de forma a cumprir a sua função de retenção, de contenção, de acondicionamento e de outras funções de segurança.
As embalagens devem ser estanques de forma a que, em condições normais de manuseamento e de transporte, evitem perdas de conteúdo ou derrames quando submetidas a alterações de temperatura, de humidade, de pressão ou a vibração.
Há três grupos de embalagens para transporte de mercadorias perigosas (packing group):
Grupo I: um alto grau de risco/perigo elevado
Grupo II: um grau médio de risco/perigo médio
Grupo III: um grau menor de risco/perigo reduzido
Os packing groups só se aplicam às classes 3, 4, 8 e divisões 5.1 e 6.1
Antes do carregamento no avião a embalagem exterior das mercadorias perigosas Dangerous Goods deve ser inspeccionada pelo TTAE/assistência ao avião. confirmando que não apresenta rasgões, derrame, ou qualquer indicio que ponha em dúvida o seu carregamento.
O OAE/placa tem que reconhecer uma carga perigosa através da etiqueta assim como instruções especiais de carregamento (por exemplo as setas de posição)