Equipamentos de proteção individual
Obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção individual (EPI)
Doenças relacionadas com o trabalho
Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual
Equipamento de proteção de individual (Pdf)
International Organization for Standardization – EN ISO 20347 EPI Calçado de Segurança (Pdf)
Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho.
Portaria no 988/93 de 6 de outubro – anexo II
Portaria n.º 109/96 de 10 de Abril
Os requisitos a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI), com vista a ser salvaguardada a proteção contra riscos suscetíveis de afetarem a saúde e segurança dos seus utilizadores.
Decreto lei 374/98
O Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/68/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1993, com o fim de harmonizar as disposições relativas à aposição e utilização da marcação CE.
Tal diploma reveste-se de uma grande complexidade, dado ter procedido à alteração de 10 diplomas legais anteriores, que, na sequência das correspondentes directivas comunitárias, estabelecem os requisitos essenciais de segurança a que devem obedecer certos produtos, materiais e equipamentos.
A experiência da sua aplicação no período entretanto decorrido demonstrou que se torna necessário nos domínios das máquinas e dos equipamentos de proteção individual a que se referem as Directivas n.os 89/392/CEE e 89/686/CEE superar algumas insuficiências, por forma a garantir eficazmente a segurança e saúde das pessoas e, se for caso disso, dos animais domésticos e dos bens.
Torfal/TAP – ANA – Aeroportos de Portugal:
http://www.torfal.com/page.php?id_p=21&id_sp=31
Boné “first base cape”
Ergodyne
Skullerz 8943F(x) Universal Hinged Bump Cap
proteção contra impactos
ventilação, fluxo de ar para afastar a transpiração e o calor da cabeça.
Luvas de cabedal
Utilizadas na assistência, carga e terminais de bagagem
São luvas macias e impermeáveis com um ajuste quase perfeito à mão.
Luvas de borracha
Utilizadas pelo pessoal que desempenha a sua actividade nos carros de lavabos/despejos
Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos
Protector auricular de inserção
Abafadores
Calçado biqueira de aço
Sapato, Bota e Galocha
O calçado biqueira de aço tem que ser anti-derrapante e anti estático
Radiação solar – Óculos de sol
Para quem trabalha a maior parte do tempo no exterior/placa, a exposição, em excesso, aos raios UV pode levar a inflamações dolorosas na conjuntiva e na córnea.
É aconselhável o uso de óculos escuros que ofereçam uma proteção adequada aos olhos, não apenas durante o verão, mas sim durante todo o ano.
Os óculos de sol devem ter:
lentes 100% de proteção UV
lentes grandes para proteger os olhos e as pálpebras
lentes cor neutra que não alterem as cores (especialmente o vermelho e o verde dos semáforos)
um modelo que envolva as têmporas, para proteção da luz lateral.
Lesões Musculoesqueléticas relacionadas com o Trabalho
As mais frequentes
Lombalgias – quem exerce a sua atividade na área de placa (carregamento/descarregamento) das aeronaves
Tendinites – quem exerce a sua atividade nos terminais de bagagem (movimentação manual de bagagem)
Lombalgias e tendinites – quem exerce a sua atividade nos terminais de carga ou correio (movimentação manual ou mecânica de cargas)
Guia de Orientação para a Prevenção
Lesões Musculoesqueléticas (PDF)