Procedimentos gerais adotados pelas companhias aéreas (despacho de bagagem, deslocamento do passageiro até a aeronave, embarque e desembarque do viajante e regras para acompanhantes e cães-guia, por exemplo) também estão listados na cartilha. O documento informa ainda sobre os equipamentos necessários para deslocamento e acomodação do passageiro no assento, além de esclarecer que é proibido carregar o viajante manualmente nos procedimentos de embarque e desembarque.
As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, com gratuidade limitada a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê conforto, entre outros). Tanto as empresas aéreas quanto as administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso descumpram as determinações de acessibilidade definidas pelo normativo.
A nova cartilha define também os prazos para disponibilização de equipamentos de embarque como ambulift ou rampas de ascenso ou descenso nos aeroportos. Terminais com movimentação menor que 500 mil passageiros ao ano devem se adequar à regra até o final de 2015. Os demais já devem estar devidamente adaptados.
Brasil – Guia de direitos e acessibilidade do passageiro aéreo com mobilidade reduzida (Pdf)
Brasil – Guide to Passenger Rights and Accessibility (Pdf)
Brasil – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)