Artigos proibidos no transporte aéreo de passageiros, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) nº. 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010.
Revogação
O Regulamento (CE) n.o 1217/2003, o Regulamento (CE) n.o 1486/2003, o Regulamento (CE) n.o 1138/2004 e o Regulamento (CE) n.o 820/2008 são revogados com efeitos a partir de 29 de Abril de 2010.
A transportadora aérea assegurará a informação aos passageiros acerca dos artigos proibidos incluídos na lista antes da admissão e registo (check-in)
BAGAGEM DE CABINA
Lista de artigos proibidos
Dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras,
armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras,
componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas,
armas de pressão de ar e CO2, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes,
pistolas de sinais e pistolas de alarme,
bestas, arcos e flechas,
armas de caça submarina,
fundas e fisgas
Dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos elétricas (tasers) e bastões elétricos,
dispositivos para atordoar e abater animais,
químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais
Objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos,
piolets e picadores de gelo,
lâminas de barbear,
facas tipo x-acto,
facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm,
tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medido a partir do eixo,
equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante,
espadas e sabres
Ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
pés-de-cabra,
berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios,
ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis,
serras, incluindo serras eléctricas portáteis sem fios,
maçaricos,
pistolas de cavilhas e pistolas de pregos
Objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
tacos de basebol e softebol,
tacos e bastões, tais como matracas, mocas, cassetetes,
equipamento de artes marciais
Materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
munições,
cartuxos explosivos,
detonadores e espoletas,
réplicas ou imitações de engenhos explosivos,
minas, granadas e outros explosivos militares,
fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos,
geradores de fumo,
dinamite, pólvora e explosivos plásticos
Isenções:
De acordo com o ponto 4.4.2 do supracitado Regulamento:
“Pode ser concedida uma isenção ao disposto no ponto 4.4.1. na condição de:
a) a autoridade competente ter autorizado o transporte do artigo em causa; e
b) a transportadora aérea ter sido informada acerca do passageiro e do artigo que transporta antes do embarque dos passageiros na aeronave; e
c) serem cumpridas as normas de segurança aplicáveis.
Nesse caso, os artigos devem ser colocados em condições seguras a bordo da aeronave”.
Líquidos, Aerossóis e Géis (LAG):
De acordo com o ponto 4.0.4 do supracitado Regulamento, “(…) os «líquidos, aerossóis e géis» (LAG) incluem pastas, loções, misturas líquido/sólido e os conteúdos de embalagens pressurizadas, tais como pasta de dentes, gel de cabelo, bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.
De acordo com o ponto 4.1.3.4. do supracitado Regulamento:
“Os LAG transportados por passageiros podem ser isentos de rastreio se o LAG:
a) estiver contido em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados em sacos de plástico transparente que possam ser abertos ou fechados de novo, de capacidade não superior a 1 litro, e que o conteúdo caiba perfeitamente no saco de plástico e este esteja completamente fechado; ou
b) se destinar a ser utilizado durante a viagem e for necessário por razões médicas ou por uma exigência dietética especial, incluindo alimento para bebés. O passageiro deverá fazer prova da autenticidade do líquido autorizado, se tal lhe for pedido; ou
c) tiver sido adquirido numa zona para além do posto de controlo dos cartões de embarque em estabelecimentos comerciais que estejam sujeitos a procedimentos de segurança aprovados e integrados no programa de segurança do aeroporto, na condição de o líquido se encontrar numa embalagem inviolável e apresentar um comprovativo adequado de que foi comprado naquele aeroporto, naquele dia; ou
d) tiver sido adquirido na zona restrita de segurança em estabelecimentos comerciais que estejam sujeitos a procedimentos de segurança aprovados e integrados no programa de segurança do aeroporto; ou
e) tiver sido adquirido noutro aeroporto comunitário, na condição de o líquido se encontrar numa embalagem inviolável e apresentar um comprovativo adequado de que foi comprado nesse aeroporto, nesse dia; ou
f) tiver sido adquirido a bordo de uma aeronave de uma transportadora aérea comunitária, na condição de o líquido se encontrar numa embalagem inviolável e apresentar um comprovativo adequado de que foi comprado a bordo dessa aeronave, nesse dia.”
NOTA: No que diz respeito ao transporte de medicamentos líquidos, o INAC, I.P. dispõe de informação mais detalhada com respostas a perguntas frequentes.
BAGAGEM DE PORÃO
Lista de artigos proibidos
Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:
explosivos e substâncias ou dispositivos incendiários
materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
Isqueiros e seus combustíveis
Baterias com electrólitos
munições,
cartuchos explosivos,
detonadores e espoletas,
minas, granadas e outros explosivos militares,
fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos,
geradores de fumo,sinalizadores
dinamite, pólvora e explosivos plásticos.
armas falsas
acendedores
gás lacrimogéneo
Fogareiros de camping
botijas de gás
Líquidos inflamáveis como gasolina, diluentes, solventes, acetona
Por razões de segurança, certos artigos são estritamente proibidos a bordo. Eles não devem, sob nenhuma hipótese ser transportados consigo ou colocados em sua bagagem
cilindros de mergulho
tintas, vernizes, laquês
produtos tóxicos, infecciosos
materiais radioactivos
produtos químicos, adubos, herbicidas, pesticidas e insecticidas, cloro, sabão em pó
Termómetros com mercúrio e barómetros.