«As regras para a entrada no Reino Unido de Animais de Companhia (Cães, Gatos ou Furões) provenientes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia, mudaram a partir de 01 de Janeiro de 2012.
Para o seu Animal de Companhia entrar no Reino Unido, proveniente de Portugal e dos outros Estados-Membros da União Europeia, deve:
1. Estar identificado com “Microchip”;
2. Estar vacinado contra a Raiva;
3. Ter sido vacinado, após ter sido identificado com o “Microchip”;
4. Ser detentor de um Passaporte para Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um Médico Veterinário clínico, que certifique em primeiro lugar, a colocação do “microchip” e seguidamente a vacinação contra a raiva;
5. Terem decorridos 21 dias após a data da vacinação contra a raiva;
6. Certas raças de “Cães de Assistência”, devem entrar no Reino Unido por um aeroporto aprovado.
Consulte o sítio das Autoridades Oficiais do Reino Unido (www.defra.gov.uk/pets), para informações mais detalhadas;
7. A necessidade de tratamento contra a Equinococose e os Ixodídeos (carraças), deve ser confirmada no sítio referido no ponto 6, devendo também ser consultado o Médico Veterinário clínico do seu animal de companhia.
Nota
As regras podem ocasionalmente mudar, pelo que, antes de se deslocar com o seu animal de companhia, consulte o sítio www.defra.gov.uk/pets, para conhecer todos os detalhes sobre as regras actualizadas para a entrada no Reino Unido de cães, gatos e furões de companhia, provenientes de Portugal ou de outros Estados-Membros.»
artigo publicado na página de internet “Direcção Geral de Veterinária”
(3 Janeiro 2012)
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