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Reguladores dos transportes ganham autonomia

Transporte aéreo

«IMT e INAC passam a Autoridades, ganhando independência e autonomia financeira e administrativa.
Numa altura em que o Governo quer concessionar os transportes públicos a privados, e os aeroportos da ANA começam a ser geridos pela Vinci, o Estado vê reforçado o seu poder de regulador do sector.
No âmbito da Lei quadro das entidades reguladoras, Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) será reestruturado, sucedendo-lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos. Já o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) passará a designar-se Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Ambas as alterações vão produzir efeitos com a entrada em vigor dos seus estatutos.
Com esta alteração, os dois organismos vêm reforçada a autonomia administrativa e financeira, assim como de gestão. Passam ainda a ser independentes no exercício das suas funções, deixando de estar sujeitas à tutela governamental, com órgãos, serviços, pessoal e património próprio. Ao Negócios, o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, realçou o facto de, desta forma, “passarem a ter quadros com capacidade técnica e agilidade, sem restrições, para exercerem a sua função económica de regulação”, que tem sido uma preocupação do sector.
As duas futuras autoridades do sector dos transportes verão ainda reforçados os seus poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infracções. A capacidade de intervenção do IMT e do INAC tem sido até agora limitada por restrições financeiras, que têm impedido o recrutamento de quadros, e pela tutela, reconheceu Sérgio Monteiro, que tem vindo a defender o reforço de poderes destes reguladores.
Com o novo quadro, as duas autoridades reforçarão também as suas receitas próprias, designadamente contribuições, taxas ou tarifas cobradas pelo exercício da actividade reguladora, assim como os montantes das coimas aplicadas pelas infracções que lhes compete sancionar. De acordo com a nova lei, estas entidades, como os restantes reguladores, devem efectuar inspecções e auditorias pontualmente, sendo que os trabalhadores mandatados para as efectuar são equiparados a agentes da autoridade. Sérgio Monteiro sublinhou que “serão as entidades reguladas a pagar os custos da regulação económica” e “não os contribuintes”.
A partir de Setembro, a ANA passará a ser gerida pela concessionária que ganhou a privatização. Os transportes públicos – Carris, Metros de Lisboa e Porto, Transtejo, STCP e linha de Cascais – serão concessionados no próximo ano, pretendendo ainda o Governo relançar o processo de privatização da TAP.»

Maria João Babo, artigo publicado na página de internet “Negócios Online
(29 Agosto 2013)

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