«Considerando as recentes notícias veiculadas por diversos órgãos de comunicação social sobre procedimentos concursais em curso relativos à assistência em escala (handling) nos aeroportos de Faro, Porto e Lisboa, e que contêm algumas incorrecções, o Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., vem esclarecer e informar o seguinte:
1 – A data de 5 de junho de 2012, referenciada como prazo final para a atribuição das licenças constitui, apenas, o prazo limite para a manutenção das propostas dos concorrentes (180 dias a contar da data da abertura das propostas). Trata-se, portanto, de um prazo para os concorrentes e não para o INAC, I.P.;
2 – Consequentemente os operadores de assistência em escala, atualmente licenciados naqueles aeroportos, mantêm as suas licenças, nos termos legais, e até à atribuição efetiva das novas licenças, no âmbito dos concursos já referidos;
3 – A avaliação das propostas de todos os concorrentes está ainda a decorrer, em conformidade com a tramitação legal e com as peças dos procedimentos (critérios de avaliação e prazos), revestindo-se de uma complexidade técnica significativa e pormenorizada relativamente a cada um dos concorrentes; e
4 – Importa, deste modo, que o INAC, I.P. esclareça que ainda não há qualquer decisão final de adjudicação a nenhum concorrente e em nenhum dos aeroportos, não havendo, por isso, nesta data qualquer incumprimento. Logo que estejam analisadas todas as propostas o INAC, I.P. decidirá sobre o processo.»
Departamento de Comunicação, artigo publicado na página de internet “Inac”
(4 Junho 2012)
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, até ...