«Se o Estado tiver de recorrer ao ajuste direto de meios aéreos de combate a fogos florestais poderá ter de gastar mais 4,4 milhões de euros do que esperava com o polémico concurso que já devia ter sido decidido.
O risco foi antecipado em setembro pelo próprio júri, no âmbito da discussão de um processo contencioso pré-contratual interposto no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga pela empresa que veio a ganhar o concurso – a Everjets. Até terça-feira, nem a Empresa de Meios Aéreos (EMA) nem o Ministério da Administração Interna (que decidira extingui-la até ao final do ano passado), tinham recebido o relatório final do júri do concurso, mantendo a decisão de não se pronunciar sobre o processo. O concurso para a locação, a operadores privados de trabalho aéreo, de 25 aeronaves complementares aos nove helicópteros da EMA tem sido objeto de polémica, com troca de acusações de irregularidades entre os dois concorrentes – a Everjets, um pequeno operador recente, e o consórcio liderado pela Heliportugal, que já costuma alugar meios ao Estado.»
Alfredo Maia, artigo publicado no jornal “Jn”
(6 Fevereiro 2013)
Sobre a EMA
A EMA – Empresa de Meios Aéreos, S.A. foi criada pelo Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de Abril, diploma que aprova os respectivos estatutos, com a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, sujeita ao regime jurídico do sector empresarial do Estado, estabelecido no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007 de 23 de Agosto.
Na sequência das conclusões apresentadas por uma comissão especial para o estudo de meios aéreos de combate aos incêndios florestais, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de Novembro, decidiu dotar o Estado português de um dispositivo permanente de meios aéreos para a prossecução das missões públicas cometidas aos diversos organismos do Ministério da Administração Interna, com destaque para a missão primária de prevenção e combate a incêndios florestais.
A EMA surge, assim, como instrumento fundamental na execução de uma estratégica de profunda reforma estrutural na política de segurança interna iniciada pelo XVII Governo Constitucional, orientada para o reforço da capacidade de resposta das forças e serviços de segurança interna e na busca de ganhos de eficiência no cumprimento das respectivas missões, factores sempre presentes no sentimento de segurança dos cidadãos.
Com a criação da EMA o País passou a dispor dos meios indispensáveis a uma política eficaz de protecção e socorro, em particular nos domínios da prevenção e combate a incêndios florestais, na busca e salvamento, na segurança rodoviária, na vigilância de fronteiras no contexto do espaço Schengen, a que se junta a possibilidade de utilização de meios aéreos em operações de controlo e fiscalização mais complexas no âmbito da segurança interna.
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«”Ontem o Tribunal de Contas visou o contrato de 25 helicópteros ligeiros”, afirmou Miguel Macedo aos deputados da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e ...