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Brasil – Novas regras no transporte aéreo para passageiros com necessidades especiais

«Os aeroportos brasileiros e empresas de transporte aéreo terão até meados de janeiro de 2014 para se adaptar às novas regras sobre acesso de passageiros com necessidade de assistência especial. As medidas abrangem pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com dificuldade de locomoção ou que tenha limitação de autonomia.
Uma das principais alterações previstas pela nova regra, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define que o aeroporto deverá prover equipamentos, “como ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitam de macas ou cadeiras de rodas“.
O embarque e desembarque desses passageiros continuam sendo responsabilidade das companhias aéreas, que podem usar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou próprios.
Com base na movimentação dos aeroportos, a Anac definiu um cronograma para a adaptação às novas regras. Aeroportos com fluxo superior a 2 milhões de passageiros por ano terão prazo até dezembro de 2013; os com movimentação acima de 500 mil passageiros/ano terão até dezembro de 2014; e aqueles em que o movimento chega a até 500 mil por ano, o prazo vai até dezembro de 2015.
Outra mudança é o fim do limite, por voo, da quantidade de passageiros que necessitam de assistência especial. A empresa aérea poderá providenciar acompanhante ou autorizar acompanhante indicado pelo passageiro nos casos em que a pessoa não tem condições de sair sozinha da aeronave em uma situação de emergência. Neste caso, o acompanhante pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do passageiro com necessidade de assistência especial. Ele viajará na mesma classe e ao lado da pessoa assistida.
O número de assentos de corredor com braços móveis terão de aumentar dos atuais 10% para 50% em aviões, com pelo menos 30 lugares. Esses lugares deverão ficar na dianteira e na traseira da aeronave, o mais perto possível das saídas. Além disso, o transporte de cão-guia e de peças usadas para a locomoção do passageiro, como cadeira de rodas e muletas, passará a ser gratuito, e de preferência fiquem no chão da cabine.
Os aeroportos e as companhias deverão ter um funcionário preparado e responsável pela acessibilidade desses passageiros. O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 25 mil por infração.»

artigo publicado na página de internet “Portugal Digital”
(17 Julho 2013)

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