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Brasil – “Bird Strike” Publicada lei nº 12.725 para diminuir choques entre aviões e aves

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«Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) busca diminuir o risco de acidentes entre pássaros e aviões e prevê multa de até R$ 1,2 milhão a quem cometer infrações que ponham em risco a segurança de aeroportos, como implantar atividades que atraiam os animais ou não cumprir orientações que cessem o perigo.
Pelo texto, fica criada uma Área de Segurança Aeroportuária (ASA), com um raio de 20 km ao redor da pista.
Nesta região, qualquer atividade para o uso do solo deve ser previamente analisada pelas autoridades ambientais e de segurança operacional da aviação.

Só em 2011, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), foram registados 1.379 choques entre aves e aeronaves no país. Houve outras 81 colisões de aviões com animais em geral e mais 364 casos de quase colisão.
Pilotos reportaram ao Cenipa ainda o avistamento de aves em 1.124 oportunidades, colocando em risco o voo. A colisão com aves pode provocar danos estruturais no avião, interferir em sistemas e prejudicar a visão dos pilotos.

Remoção e abate
Também fica criado pela lei o Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA), que tem como objetivo reduzir o número de colisões com pássaros nos aeroportos e pistas de pouso em geral.
O plano autoriza o manejo de animais ou de partes deles na área ao redor dos aeroportos, a captura ou deslocação de aves e animais, a coleta e destruição de ovos e ninhos e também o transporte de material coletado.
O abate será permitido nos casos em que ficar comprovado que o manejo da “espécie-problema” não gerou resultados que reduzam o risco e que o impacto ambiental e o custo-benefício não justifiquem a translocação dos animais para outros locais.

A lei considera como infração quem implantar ou operar atividade que possa atrair aves ou animais para próximo de aeroportos e também estimula ou desenvolva meios para isso.
Estão sujeitos a lei ainda quem não cumprir orientações dos órgãos públicos para cessar o risco ou desrespeitar prazos estabelecidos para adequação do risco, como no caso de lixões, que poderão de ser removidos de áreas próximas a aeroportos.

Multa e interdição
Entre as infrações previstas a quem descumprir a lei estão multa simples (que varia de R$ 1 mil a R$ 1,2 milhão, no máximo), multa diária (de R$ 250 a R$ 12.500), suspensão de atividades, interdição do local e embargo de obras.
Caberá às autoridades da aviação civil e militar supervisionar as atividades nos aeroportos e à administração municipal fiscalizar e aplicar as multas. O valor arrecadado será destinado a programas que busquem reduzir o risco de acidentes aéreos no país.
A Lei nº 12.725, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, do Meio Ambiente, Isabela Mônica Teixeira, e da Secretaria da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, entra em vigor 180 dias após a publicação.»

Tahiane Stochero, artigo publicado na página de internet “Globo
(17 Outubro 2012)

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