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Acordo de Transporte Aéreo Portugal / Etiópia

nw-Etiópia

«Realizaram-se, em Lisboa, nos dias 24 e 25 de Novembro de 2011, consultas bilaterais entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e da República Federal Democrática da Etiópia, com vista à conclusão de um acordo de transporte aéreo entre os dois países.
O novo Acordo agora rubricado, para além de integrar as cláusulas mais recentes em matéria de segurança aérea (“safety”) e segurança da aviação civil (“security”), integra também as chamadas “cláusulas-tipo da União Europeia”, em matéria de designação de empresas.
O presente Acordo de Transporte Aéreo permite a cada um dos países designar uma transportadora aérea para operar os serviços aéreos regulares entre os respectivos territórios e oferecerem livremente frequências e capacidade. A possibilidade das transportadoras aéreas designadas transportarem tráfego envolvendo pontos em territórios de países terceiros fica sujeito a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.
Foi ainda acordada uma cláusula relativa a arranjos de cooperação comercial que permite o estabelecimento de acordos de partilha de código entre as transportadoras aéreas designadas dos dois países com transportadoras aéreas portuguesas e/ou etíopes, bem como com transportadoras aéreas de países terceiros.»

artigo publicado na página de internet “Inac”
(26 Novembro 2011)

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