Seleção de prestadores não se efetuou
Em março de 2013, a Comissão Europeia avançou com uma queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por incumprimento das regras relativas à assistência à bagagem, ao correio, à carga e às operações em pista nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, por falta de abertura do setor à livre concorrência do mercado.
Nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, Portugal limitou a dois o número de prestadores em certas categorias de serviços de assistência em escala, o que a Diretiva (lei comunitária) 96/67/CE autoriza.
A Comissão considera, contudo, que a seleção dos prestadores para três categorias de serviços (assistência à bagagem, assistência a operações em pista e assistência a carga e correio entre os terminais e a aeronave) não se efetuou, em 2003, conforme prescreve a legislação.
A diretiva em causa abre à concorrência o mercado dos serviços de assistência em escala prestados nos aeroportos, designadamente o registo dos passageiros, a assistência à bagagem e o abastecimento de combustível às aeronaves.»
artigo publicado no jornal “Cm“
(11 Setembro 2014)
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