A liberalização do transporte aéreo produziu efeitos que se repercutiram por todas as atividades da cadeia de valor da aviação civil. Ao nível comunitário, a resposta a esta evolução foi dada pela Diretiva 96/67/CE do Conselho de 15 de outubro, que regula o acesso ao mercado da atividade de assistência em escala nos aeroportos da Comunidade e introduz a gradual, mas irreversível, liberalização do mercado da assistência em escala.
O objetivo desta Diretiva consistia no aumento da competição, com vista a melhorar a eficiência, baixar os custos médios dos serviços, melhorar a qualidade dos serviços prestados e possibilitar a escolha por parte dos utilizadores.Em Portugal, e até à implementação da regulamentação comunitária, o segmento da assistência em escala esteve associado às companhias aéreas de bandeira ou às entidades gestoras, com exceções pouco significativas no domínio da autoassistência. Com a regulamentação europeia, transposta para a ordem jurídica interna (Decreto-Lei n.º 275/99,
de 23 de julho) 1 , o mercado comunitário de assistência em escala foi sendo gradualmente liberalizado, mantendo o estatuto de categorias reservadas (limitadas a um número restrito de prestadores de serviços), as categorias de serviços a assistência a bagagem, assistência a carga e correio e assistência de operações na pista, “por forma a garantir a melhor compatibilização das vantagens da introdução de fatores de mercado, com a manutenção de padrões de segurança, qualidade e operacionalidade adequados à operação no setor da aviação civil” (Despacho n.º
14886-A/2013). Deste modo, a Diretiva 96/67/CE espoletou a abertura do mercado de assistência em escala à concorrência mas reconheceu “a existência de condicionalismos específicos de segurança e de limitação de capacidade das infraestruturas, apontando para mecanismos de regulação e para uma liberalização gradual do sector” (DL 275/99 de 23 de julho).
A atividade da assistência em escala é complexa e uma descrição do mercado, do ponto de vista da regulação, deve incluir várias dimensões: o enquadramento legal, a descrição e os drivers da atividade, a dimensão das categorias de assistência e a dimensão do aeroporto. Estes aspetos são
abordados na primeira parte deste documento. Na segunda parte são formados 8 grupos de empresas e, desses, são escolhidos 2 para serem objeto de uma análise sumária dos seus desempenhos económicos e financeiros.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) lançou um procedimento de consulta prévia aos Comité de Utilizadores dos Aeroportos Lisboa (CUAL), Porto (CUAP) e Faro (CUAF) e à entidade gestora ...