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Portugal – Alterações ao Código do Trabalho

O Presidente da República deu “luz verde” às alterações ao Código do Trabalho  votadas em julho na Assembleia da República. A abstenção do PSD e do CDS-PP viabilizaram a revisão da legislação laboral que impõe novas regras na contratação a termo e alarga o período experimental, por exemplo. Marcelo Rebelo de Sousa justifica a promulgação com a “amplitude do acordo tripartido de concertação social”, “o esforço de equilíbrio entre posições”, mas também os os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e no nos desempregados de longa duração”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.

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O que muda?
O diploma aprovado a 19 de julho teve origem numa proposta do governo apresentada depois de um acordo com os parceiros sociais, exceto a CGTP que contestou as alterações.
Eis os principais pontos:
Período experimental duplica Para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias.
Contratos muito curtos alargados a todos os setores Os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a utilização é generalizada a todos os setores, quando até agora estavam limitados à agricultura e turismo. Será possível às empresas alegarem um acréscimo excecional de atividade ou alterações de ciclo por motivos imputáveis ao mercado.
Reduzida a duração máxima dos contratos a termo A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida de três para dois anos e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.
Renovações limitadas A nova regra impõe que a duração total das renovações não pode exercer a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode resultar num prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial. Além disso, a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.
Taxa de rotatividade em 2021 Com a revisão é criada uma contribuição adicional para as empresas que recorram sistematicamente a contratos a termo. A taxa será aplicada aos patrões que ultrapassem a média anual de contratos de cada setor. O valor da taxa é calculado sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%. Produz efeitos a 1 de janeiro do próximo ano e será paga, pela primeira vez, a partir de 2021.

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