pista73.com

conteúdos de aviação comercial

Inicio

Ground Handling, Europa

Carga aérea – Nova legislação na transmissão de dados alfandegários (EAD – Electronic Advance Data)

«A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório para todos os expedidores, sejam particulares ou empresas, preencher dados eletrónicos referentes aos envios extracomunitários

contendo bens, sendo que o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino. Esta alteração decorre de nova legislação em vários países, assim como da adoção e aplicação de standards específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO) e passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo de estes saírem dos países de origem.
A aplicação destas medidas está relacionada com aspetos de segurança, uma vez que o envio antecipado da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras. Por outro lado, estão em causa aspetos de agilização do processo de desalfandegamento, já que o envio e receção dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere.
Esta informação é conhecida internacionalmente como EAD–Electronic Advance Data. Neste contexto, os CTT, no papel de parceiros de transporte e distribuição de tráfego internacional, vincaram, em comunicado, que pretendem dar suporte ao cumprimento das disposições legais, « pelo que disponibilizam aos seus clientes várias soluções que lhes permitem o preenchimento destes dados: as empresas poderão fazê-lo na sua aplicação de expedição cliente, que já se encontrará preparada para esta recolha da informação, quer o faça na Área de Cliente Correio CTT ou nas Aplicações Expresso; os particulares, ou empresas sem contrato com os CTT, poderão fazê-lo no nosso site em “Criar envios internacionais”. Nos produtos Expresso, Os CTT asseguram a recolha dos dados de pré-avisos aduaneiros nas Lojas CTT».»

 

Artigos relacionados

Mais em Europa, Ground Handling (383º de 1474 artigos)

«A Pinto Basto Carga Aérea revelou ter sido responsável pelo embarque de 104 paletes, num total de 25 toneladas, com destino a Jacarta, capital da Indonésia. ...