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Carga aérea – Carta de porte electrónica (e-AWB) como contrato padrão em 2019

«A IATA confirmou que, a partir de 1 de Janeiro de 2019, a carta de porte electrónica (e-AWB) tornar-se-á o contrato padrão de transporte para todos os embarques de carga aérea em rotas comerciais.

Segundo a associação, este trata-se de um «importante marco na indústria, leva a carga aérea para uma nova era, na qual os processos digitais serão a norma e os de papel a excepção».
Carta de porte electrónica: um leque de trunfos para o sector da carga aérea, enaltece a IATA
A associação enalteceu os benefícios da carta de porte electrónica (e-AWB), elencando trunfos como o da eliminação de processos em suporte de papel, uma maior eficiência e confiabilidade do processo geral de manuseio de carga, (uma clara redução dos erros nesse aspecto), tempos de entrega mais céleres, e, no geral, um impacto mais positivo no meio ambiente. Ao mesmo tempo, terá um efeito percursor da digitalização no sector.
IATA defende que o ‘e-AWB’ é «essencial» para a « transformação da indústria da carga aérea»
Pela primeira introduzido em 2010, o e-AWB foi descrito pela IATA como um «facilitador essencial para a digitalização e transformação da indústria da carga aérea», uma vez que «a disponibilidade e a qualidade dos dados são essenciais para fornecer soluções inovadoras e melhorar a experiência do cliente». A IATA acrescentou ainda que «o crescente número de utilizadores do e-AWB demonstra que a indústria está pronta e comprometida em adoptar a digitalização completa da indústria de carga aérea».»

artigo publicado na “Revista Cargo”
(6 Novembro 2018)

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