O Conselho de Administração da ANAC a 18 de dezembro de 2023, após análise da proposta tarifária da ANA e das reclamações apresentadas pelos Utilizadores ao Regulador, deliberou:
1. Aprovar as propostas tarifárias para os aeroportos do Porto e de Faro, com exceção da modulação de CO2 nas taxas de Aterragem, da taxa de PMR e respetiva modulação e da taxa de segurança, relativamente às quais a informação disponibilizada pela Concessionária no processo de consulta tarifária não é suficiente para permitir uma decisão final.
A proposta tarifária da ANA para os Aeroportos do Porto e de Faro, em termos gerais, configura um aumento médio, respetivamente, de + 7,39% e + 7,41% das respetivas taxas reguladas. No caso das taxas de tráfego e de assistência em escala verifica-se, em ambos os Aeroportos, um aumento de +8,80% (correspondente à inflação);
2. Aprovar a proposta tarifária para os aeroportos do Grupo de Lisboa, com exceção da modulação de CO2 nas taxas de Aterragem, da taxa de PMR e respetiva modulação e da taxa de segurança, relativamente às quais a informação disponibilizada pela Concessionária no processo de consulta tarifária não é suficiente para permitir uma decisão final. Não é igualmente aprovada provisoriamente a taxa de serviço a passageiros;
No aeroporto de Lisboa, as taxas reguladas, em termos gerais, apresentam um aumento médio de cerca de +12,45%.
Nos aeroportos dos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores), as taxas reguladas apresentam um aumento médio de +7,47%.
Nos aeroportos da Madeira (Madeira e Porto Santo) o crescimento médio é de +7,92% nas taxas reguladas.
No Terminal Civil de Beja as taxas reguladas aumentam em média +8,77%.
3. Não aprovar provisoriamente a Taxa PMR e a modulação proposta (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que a informação disponibilizada não permitiu à ANAC a análise da adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, na sequência da decisão da ANAC sobre as taxas de 2023;
4. Não emitir parecer relativamente à proposta de taxa de segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que alguns aumentos da base de custos apresentados pela ANA suscitaram a necessidade de esclarecimentos adicionais junto da Concessionária
5. Não aprovar provisoriamente a modulação proposta na Taxa de Aterragem em função do CO2, por a informação disponibilizada no processo de consulta tarifária não permitir aferir da sua adesão aos princípios da transparência, não discriminação, proporcionalidade e objetividade;
6. A Concessionária foi notificada da decisão da ANAC, tendo sido determinado o prazo de 15 dias úteis para envio de elementos/informações que permitam ao Regulador tomar uma decisão final quanto aos pontos c), d) e e).
A ANAC determinou à ANA– Aeroportos de Portugal, S.A que, no prazo de 30 dias, inicie um processo negocial com os utilizadores dos aeroportos nacionais de modo a ajustar os níveis de qualidade de serviço. ...