Importação
É da responsabilidade do Técnico de Tráfego (TTAE)
Coordenar e executar o processamento do expediente relativo a cargas importadas.
Assegurar a recepção das cargas importadas, conferindo-as pelo manifesto de carga e processando a respectiva documentação.
Entregar a carga ao destinatário, verificando a carta de porte e calculando a tarifa a cobrar.
“Air Way Bill”, “Carta de Porte Aéreo” ou “Carta de Porte” – é o documento que comprova o contrato de transporte aéreo celebrado entre a companhia aérea e a empresa, sendo emitido pelo primeiro a favor do segundo ou por um agente de carga IATA autorizado.
Por vezes, as empresas utilizam um outro documento, o “Manifesto de Carga” no transporte aéreo, contendo a identificação da transportadora, da nacionalidade do avião, aeroportos de origem e destino. É obrigatório para o despacho aduaneiro de entrada e saída de aeronaves
Documento a apresentar às autoridades aduaneiras de importação para permitir o desalfandegamento das mercadorias
Carta de porte aéreo (AWB)
A carta de porte aéreo é um documento que certifica a existência do contrato de transporte celebrado entre o expedidor e a empresa do transportador. é emitida pelo agente do transportador e está abrangida pelo disposto na Convenção de Varsóvia (Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em 12 de Outubro de 1929). Uma carta de porte aéreo pode ser utilizada para várias expedições de mercadorias; contém três originais e vários exemplares suplementares. Cada um dos interessados conserva um original (expedidor, destinatário e transportador). As cópias podem ser pedidas no aeroporto de partida ou no de destino, para a entrega, e nalguns casos, para outros transportadores de carga. A carta de porte aéreo é uma carta de porte que certifica a existência de um contrato de transporte e confirma a recepção das mercadorias.
Um tipo específico da carta de porte aéreo é a que é utilizada por todos os transportadores membros da Associação Internacional dos Transportes Aéreos (IATA); trata-se da carta de porte aéreo IATA, que reúne as condições padrão associadas às definidas na Convenção de Varsóvia.
É da responsabilidade do Técnico de Tráfego (TTAE)
Conferir documentação – Cartas de porte e manifesto
Proceder à triagem de documentação local e trânsito
Abrir processo de irregularidade