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Portugal – Privatização da TAP oficializada na véspera de Natal

«O diploma que contempla a reprivatização da transportadora aérea foi promulgado a 23 de Dezembro por Cavaco Silva, publicada a 24 em Diário da República e entra em vigor dia 26. A partir daí, a venda da TAP avança.

“É aprovado o processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP”. A venda da TAP já pode avançar. O diploma que prevê a alienação da transportadora aérea nacional para mãos privadas entra em vigor na próxima sexta-feira, 26 de Dezembro, depois de publicação oficial em Diário da República esta quarta-feira, 24 de Dezembro e véspera de Natal, em Diário da República. A promulgação por Belém foi feita ontem, 23 de Dezembro, tal como já havia avançado o jornal Público.

Decreto-Lei para Reprivatização da TAP (Decreto-Lei n.º 181-A/2014) foi publicado esta quarta-feira, altura em que a empresa se encontra sob forte tensão laboral devido à luta dos trabalhadores contra o objectivo do Executivo de Passos Coelho. Esta é a segunda vez que o Governo pretende avançar com a venda da TAP, falhada em 2012, quando não se aceitaram as garantias financeiras apresentadas pelo único potencial comprador de então, Germán Efromóvich.

Tal como já anunciado, estará à disposição de interessados, através de uma venda directa de referência, 61% do capital da TAP. “A venda directa de referência consiste na alienação, por negociação particular, de um ou mais lotes indivisíveis de acções representativas do capital da TAP – SGPS, S.A., a um ou mais investidores nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento, que formulem intenção de aquisição das acções com perspectiva de investimento estável e de longo prazo”. Os trabalhadores, como acontece neste tipo de processos, ficam com direito a adquirirem 5% do capital. Os restantes 34% poderão vir a ser vendidos pelo Estado ao comprador, já que beneficia de uma “opção de venda sobre o adquirente”.

O preço a pagar, o contributo financeiro para a TAP, o projecto estratégico, o cumprimento de serviço público, o apoio à economia nacional, a ausência de condicionantes jurídicas e a experiência são os critérios de selecção para o comprador.

Como ocorre também nestes processos, a reprivatização da transportadora poderá ser suspensa “desde que razões de interesse público o justifiquem”.»

Diogo Cavaleiro, artigo publicado no “Jornal de Negócios”
(24 Dezembro 2014)

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