Tendo-se verificado que a operadora do aeródromo adotou as recomendações definidas e que a ANMA as aceitou como conformes às imposições internacionais e comunitárias, o INAC, I.P. determinou, ainda hoje (conforme já referido), a abertura do Aeródromo Municipal de Cascais, com um conjunto de limitações, que se inserem num quadro de condições mínimas de contingência.
O INAC, I.P. definiu as seguintes condições para a realização de operações aéreas, no Aeródromo de Cascais:
a. Estar presente um observador meteorológico;
b. Estarem garantidas as condições meteorológicas mínimas para voos VFR (visuais), como sejam:
I. Teto das nuvens acima dos 1500’ (450 m);
ii. Visibilidade acima de 5 km;
c. Informações relativas à intensidade do vento em função do quadrante;
d. Prestação de informação meteorológica que indique claramente que o valor QNH indicado se refere ao aeroporto de Lisboa;
e. Procedimentos relacionados com a pista 35 (relacionados com a visibilidade e condições meteorológicas).
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