Todos os voos que aterrem ou descolem em território português estarão sujeitos à legislação portuguesa em matéria de Aviação Civil e às disposições penais, de polícia e segurança pública vigentes em Portugal.
Escala Técnica
É considerada como Escala Técnica a utilização de um aeroporto por uma aeronave cujo fim não seja o embarque ou desembarque de passageiros, carga ou correio.
Passageiros que embarquem em voos dentro do espaço Schengen
Todos os passageiros cujo destino seja qualquer um dos países aderentes ao Acordo de Schengen, incluindo naturalmente Portugal (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
Passageiros que embarquem em voos intracomunitários fora do espaço Schengen
Todos os passageiros cujo destino seja um país comunitário não aderente ao Acordo de Schengen.
Passageiros que embarquem em voos internacionais
Todos os passageiros cujo destino sejam os restantes países.
Passageiros em trânsito direto
Os passageiros que, após uma breve escala num determinado aeroporto ou aeródromo, continuam a sua viagem na mesma aeronave com o mesmo número de voo daquele que chegaram, ou ainda noutra aeronave com o mesmo número de voo, após mudança devida a problemas técnicos.
Passageiros em transferência
Os passageiros que chegam ao aeroporto ou aeródromo, numa aeronave com um determinado número de voo, e partem, num lapso de tempo determinado não superior a 18 horas, ou, no caso dos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, num lapso de tempo determinado não superior a 24 horas, nessa mesma aeronave ou noutra, mas com diferente número de voo, ou noutra aeronave com o mesmo número de voo, salvo se a mudança de aeronave for devida a problemas técnicos e cujo destino não seja o aeroporto de origem.
Em maio de 2024, nos aeroportos nacionais aterraram e descolaram 44593 aeronaves que movimentaram 6,5 milhões de passageiros e 21,1 mil toneladas de carga e correio, correspondendo a variações de +6,3%(Pax) ...