Portaria n.º 168/2019 de 30 de maio
Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
As principais atribuições da ANQEP,I.P. são as seguintes:
a) Conceber e atualizar em permanência do Catálogo Nacional de Qualificações, instrumento que regula as qualificações de dupla certificação de nível não superior;
b) Regular e dinamizar a oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, a oferta de ensino artístico especializado e o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de âmbito escolar e profissional, destinado a adultos;
c) Promover e garantir os necessários dispositivos de informação e orientação, a complementaridade e a flexibilidade dos sistemas de educação e formação profissional e a qualidade das referidas ofertas, em articulação com as demais entidades com responsabilidade nestas matérias;
d) Coordenar a conceção de percursos, o desenvolvimento curricular e as metodologias específicas à educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos e aos processos de RVCC;
e) Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na qualificação de jovens e adultos;
f) Contribuir para a comparabilidade internacional das qualificações e para a mobilidade entre sistemas de ensino e formação profissional de jovens e adultos, através de mecanismos de representação e de cooperação a nível europeu e internacional.
O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão estratégica de qualificações de nível não superior que integra o Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro).
O Catálogo Nacional de Qualificações organiza-se por áreas de educação e formação, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (portaria n.º 256/2005, de 16 de março), e define para cada qualificação os respetivos referenciais:
– Perfil Profissional,
– Referencial de Formação,
– Referencial de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (componente de base e tecnológica).
O Catálogo tem como objetivo promover e facilitar o acesso à qualificação de dupla certificação a jovens e adultos, nomeadamente:
i) modularizando a oferta de formação – definindo percursos formativos organizados em unidades de formação de curta duração (10, 25 e/ou 50 horas);
ii) disponibilizando referenciais para processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
O Catálogo é um instrumento aberto e em permanente atualização, sendo gerido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
O CNQ é desenvolvido em consonância com os trabalhos de implementação do Quadro Europeu de Qualificações – QEQ (Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do QEQ para a Aprendizagem ao Longo da Vida (2008/C 111/01) e ainda do Quadro Nacional de Qualificações.
Razões pelas quais o aeroporto (ground handling) é o melhor lugar para trabalhar
– Uma infinidade de escolhas – no aeroporto há vagas para todos.
– Não à rotina – nunca tem dois dias iguais
– Colegas motivados – um lugar tão dinâmico e de ritmo acelerado atrai igualmente pessoas vivas e ativas
– Máquinas/Equipamentos – algumas das máquinas e equipamentos utilizados pelo pessoal do aeroporto não são utilizados em nenhuma outra indústria além da aviação
– Autodesenvolvimento e oportunidades de carreira – aprende todos os dias.
– Trabalhar num aeroporto é fascinante – O aeroporto não é apenas um local, é mais como uma comunidade, um lugar dinâmico e complexo onde cada detalhe é importante.
Há um velho ditado que diz: ‘Depois de sentir o cheiro do combustível de avião, nunca mais sairá do aeroporto’.
Trabalhar na aviação é mais do que apenas um emprego. É um estilo de vida.
Em 2023, contrataram mais de 6.000 funcionários atingindo um total de 45.000.
In Portugal, our acquisition of Groundforce once complete, will represent a significant milestone for our operations in 2024, and we look forward to welcoming more than 3,000 new employees to Menzies as we look to grow and thrive together.
2023 Annual Review & Sustainability Report
Serviços
Passenger Services
VIP & Meet and Greet
Operations Control
Ramp and Baggage Services
Aircraft Cleaning and Water Services
Cargo Handling and Warehousing
Aircraft Line Maintenance
Plataforma de formação
Learning Management System (LMS) – EMPOWER
Safety & Security
MORSE (Menzies Operating Responsably Safety & Effectively)
Carga aérea
Menzies Aviation Cargo Handling (MACH)
Formação
Ops Trainer
Training Officer
Airport operations careers
Types of roles
Customer/Passenger Service Agent
Passenger Service Lead Agent (responsible for assisting passengers with check-in procedures, baggage handling and boarding processes)
Gate Co-Ordinator
Dispatcher
Ramp Agent – ramp handling and baggage services
Turn Around Coordinator
Front of House Agent
Front of House Duty Manager
Cabin Presentation Agent
Cargo Flight Clerk
Cargo Warehouse Agent
Cargo Customer Service Agent
Aircraft Fueller
Lead Aircraft Fueller
Team leader
Ramp Team Leader
Supervisor
Front of House Supervisor
Ramp Supervisor
Cargo supervisor
Fuelling Supervisor
Coordinator
Cargo coordinator
Quality
Quality & Operations Support Analyst
Ramp Service Manager
Service Delivery Manager (SDM)
Station Manager
Menzies GO team – Members of the GO Team could be called upon at any time for a short term assignment within your region or across our global network
Recursos Humanos
Chief People Officer (CPO) – The chief people officer (CPO) is a newer term that has grown from organisations recognising the need for a bridge between the workforce and executive decision-making.
What is the role of a Chief People Officer (CPO)?
Legislação
Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 17, 8/5/2002 –Boletim do Trabalho e Emprego Nº17 – Vol.69
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Mínimo 9º ano de escolaridade (Reconhecido pelo Ministério de Educação);
Idade máxima de 29 anos;
Robustez física;
Carta de Condução;
Situação militar regularizada;
Disponibilidade para trabalhar por turnos.
Perfil Profissional
Objectivo global
Prestar assistência nos terminais de bagagem e de carga e na placa no que respeita, nomeadamente ao armazenamento e acondicionamento de cargas, encaminhamento de bagagens e passageiros e ao carregamento, descarregamento e reboque das aeronaves.
Atividades
1. Encaminhar e transportar a bagagem e correio de e para as aeronaves, atuando nos terminais de partida e chegada:
1.1. Retirar a bagagem dos passageiros dos tapetes rolantes que a transportam desde o “check-in” e efetuar a leitura de etiquetas de identificação com vista à reconciliação do destino, voo e nome do passageiro;
1.2. Separar a bagagem em função dos destinos e voos e acondicioná-las nos respetivos contentores ou diretamente nos carros de transporte;
1.3. Encaminhar o correio separado por voo, conferindo o destino e acondicionando-o nos carros próprios de transporte para a aeronave;
1.4. Encaminhar a bagagem no terminal de chegada e colocá-la nos tapetes rolantes, efectuando a triagem da bagagem local e a respeitante aos transferes, através da identificação da respectiva etiqueta;
1.5. Entregar a bagagem não levantada no serviço de Lost and Found ou nos serviços alfandegários;
1.6. Transportar as bagagens e o correio de e até às aeronaves, conduzindo os veículos adequados;
1.7. Detectar irregularidades relativas às bagagens, nomeadamente de etiquetagem e providenciar pela sua resolução.
2. Colaborar com o “Técnico de Tráfego de Assistência em Escala” nas operações de placa, preparando o equipamento de assistência, transportando os passageiros e a tripulação e carregando e descarregando a aeronave:
2.1. Carregar e descarregar a carga, bagagem e correio nas aeronaves, operando equipamentos específicos, nomeadamente, trailors, loaders, monta-cargas e tractores;
2.2. Acondicionar e amarrar a carga nos porões das aeronaves, segundo o plano de carregamento;
2.3. Colocar escadas e mangas para embarque e desembarque de passageiros e tripulações, orientando convenientemente o posicionamento dos equipamentos;
2.4. Preparar as condições de transporte, em situações especiais, nomeadamente transporte de doentes, montando e desmontando equipamentos no interior da aeronave;
2.5. Transportar os passageiros e tripulação de e para as aeronaves, conduzindo os autocarros;
2.6. Deslocar a aeronave de e para a pista, operando os tractores específicos de reboque;
2.7. Garantir o fornecimento de ar condicionado e de ar comprimido, energia e água para utilização no interior do avião, operando, respectivamente, “carros de ar “, “geradores” e veículos auto-tanques;
2.8. Preparar as condições de utilização dos lavabos das aeronaves, nomeadamente, drenando os sanitários.
3. Armazenar e acondicionar as cargas importadas e exportadas nos armazéns, tendo em atenção as mercadorias perigosas:
3.1. Transportar as cargas de e para as aeronaves, conduzindo equipamento adequado;
3.2. Armazenar as cargas importadas ou a exportar, atendendo ao tipo de mercadorias e respectivas condições de conservação;
3.3. Preparar as cargas para o transporte, acondicionando-as em função do tipo de cargas e de aeronave.
4. Efectuar a manutenção preventiva do equipamentos que opera:
4.1. Verificar e repor níveis de fluídos nos veículos e equipamentos;
4.2. Proceder ao abastecimento de combustível e de energia nos veículos e equipamentos.
Competências
Saberes
1. Normas e procedimentos de armazenagem, acondicionamento e manuseamento de cargas, bagagens e correio.
2. Tipologia de aeronaves.
3. Legislação e regulamentação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros e cargas.
4. Condução básica da categoria D.
5. Normas legais de circulação no aeródromo.
6. Tipos, características e funcionamento dos equipamentos.
7. Normas e procedimentos de segurança de pessoas e bens.
8. Comunicação e relações interpessoais.
9. Procedimentos de assistência às aeronaves.
10. Normas e procedimentos de “lost and found”.
11. Noções básicas de mercadorias perigosas – tipos, riscos e identificação.
12. Noções básicas de aceitação de bagagens.
13. Noções básicas de manutenção de equipamentos.
14. Segurança, Higiene e Saúde no trabalho.
15. Noções de Qualidade.
Saber-fazer
1. Interpretar as normas e procedimentos relativos às suas actividades.
2. Utilizar a terminologia específica da actividade.
3. Aplicar as normas e procedimentos de armazenagem das cargas nos armazéns e respectivo acondicionamento para o transporte.
4. Identificar irregularidades no que se refere à etiquetagem das bagagens.
5. Aplicar as normas e procedimentos de “lost and found” relativamente a bagagens extraviadas.
6. Aplicar as normas e procedimentos de carregamento das cargas, bagagens e correio nas aeronaves;
7. Aplicar as normas de segurança na pista na condução de veículos e operação de equipamentos.
8. Detectar avarias nos equipamentos com que opera e comunicar com os respectivos serviços.
9. Aplicar as normas de funcionamento e as de segurança na montagem do equipamento de transporte de passageiros e tripulação.
10. Aplicar os procedimentos de assistência às aeronaves no abastecimento de água, ar energia e na drenagem de sanitários.
11. Conduzir veículos para o transporte de passageiros e tripulação.
12. Operar os equipamentos de transporte de cargas e de assistência às aeronaves.
13. Utilizar os procedimentos de manutenção preventiva na verificação e preparação do equipamento que opera.
Saber-ser
1. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
2. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde na actividade.
3. Facilitar o relacionamento interfuncional conducente a uma boa comunicação e circulação de informação.
4. Assumir atitudes de responsabilidade no desempenho das suas actividades.
Formação profissional – Domínio sócio-cultural
Informática na óptica do utilizador
Ambiente, prevenção, higiene e segurança
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
A Empresa e sua organização
Transporte aéreo – legislação, normas e procedimentos
Comunicação e relações interpessoais
Percursos e Segurança na placa
Tecnologia dos equipamentos
Transporte de pessoas e bens
Carregamento e descarregamento de carga
Assistência a aeronaves
Tipos e características de aeronaves
Triagem e encaminhamento de bagagem
Armazenagem e Acondicionamento de cargas
Descrição de funções I
Procede ao carregamento e descarregamento de aviões, conduz e opera equipamentos de assistência ao avião; Pode conduzir veículos de transporte dentro do perímetro do Aeroporto; Pode utilizar equipamentos ou instrumentos auxiliares no desempenho das suas funções; Procede ao reboque de aviões manobrando um tractor; Procede ao controlo de bagagens e volumes.
Descrição de funções II
Prestação de assistência nos terminais de bagagem e de carga e na placa, no que respeita, nomeadamente, o carregamento e descarregamento das aeronaves, controlo, encaminhamento e acondicionamento de bagagens, carga e correio, condução e operação de equipamentos de assistência ao avião
Certificado de Aptidão Profissional (CAP ) DE OPERADOR/A DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio;
Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de Junho;
Portaria n.º 342/2005, de 01 Abril;
Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.º 17, 8/5/2002.
Circulares:
CIA n.º 14/06 – Certificados de Aptidão (CAP) para:
Operador(a) de Assistência em Escala.
CIA n.º 16/07 – Entrega de candidaturas a certificados de aptidão profissional (CAP) referidos na Circular de Informação Aeronáutica n.º 14/06.
AVIÃO – TMEAA
O técnico de manutenção de equipamento de assistência a avião (TMEAA) é o profissional que executa trabalhos de ensaio operacional e funcional dos equipamentos, com vista à confirmação de avarias e deteção de anomalias e sua recuperação, bem como a preparação de trabalho de atividades e de matérias da área em que se encontra inserido, desempenhando funções no âmbito da manutenção dos equipamentos de assistência ao avião, seguindo processos tecnológicos, para os quais está qualificado e, nomeadamente, as seguintes tarefas:
a) Reparação de unidades;
b) Instalação, conservação, pintura e manutenção de aparelhagem e circuitos eléctricos e electrónicos;
c) Manutenção preventiva e curativa das unidades do equipamento de terra e seus acessórios mecânicos, hidráulicos e
pneumáticos;
d) Reparação, montagem e modificação de estruturas de
unidades, conjuntos mecânicos e restante material de equipamento de terra;
e) Assegura a manutenção diária dos equipamentos e ferramentas que utiliza no exercício da sua actividade profissional;
f) Planeamento, programação e controlo de produção.
O TMEAA deverá ter competências para intervir nas seguintes áreas, desempenhando as tarefas correspondentes:
a) Estruturas – manufatura, desmonta, monta e repara peças de estruturas e outros componentes afins de viaturas; dá ou devolve a forma requerida às chapas e estruturas trabalhadas; ajusta, monta, elimina empenos e regulariza as respetivas superfícies trabalhadas.
b) Executa trabalhos de soldadura, de corte e de recuperação de superfícies por metalização em materiais diversos, de acordo com as especificações requeridas nos equipamentos de assistência a avião.
c) Eletricidade – executa trabalhos de instalação, conservação, manutenção curativa e preventiva de circuitos elétricos e eletrónicos nos equipamentos de assistência a avião e seus acessórios.
d) Mecânica – executa trabalhos de manufatura, instalação, conservação, manutenção curativa e preventiva de equipamentos de assistência a avião e seus acessórios.
e) Pintura – executa trabalhos de preparação e pintura na estrutura e acessórios de equipamentos de assistência a avião.
f) Preparação/Planeamento – Executa tarefas inerentes aos processos de aquisição de equipamento, material, produtos e serviços; à preparação e gestão de materiais e ferramentas, aos métodos e preparação do trabalho e ao planeamento e controlo dos trabalhos de manutenção de assistência a avião.
g) Torneiro mecânico – Opera com tornos mecânicos de acordo com especificações requeridas para execução de trabalhos de precisão na manufatura, recuperação e modificação ferramentas, componentes em equipamentos de assistência a avião.
Legislação
– Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 17, 8/5/2002 – Boletim do Trabalho e Emprego Nº17 – Vol.69
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Habilitações mínimas ao nível do 12º ano de escolaridade (Reconhecido pelo Ministério de Educação);
Domínio da Língua Inglesa, Francesa e/ou Alemão;
Idade máxima de 27 anos;
Boa apresentação;
Carta de Condução;
Situação militar regularizada;
Boas capacidades de relacionamento interpessoal, assiduidade, trabalho em equipa e resistência ao stress;
Disponibilidade para trabalhar por turnos.
Perfil Profissional
Objetivo global
Prestar assistência, em terra, a passageiros e bagagem assegurando a sua aceitação e encaminhamento.
Atividades
1. Emitir bilhetes relativos a viagens aéreas de passageiros e documentos de bagagens:
1.1. Verificar a disponibilidade de lugares, através do sistema informático, confirmando, cancelando ou colocando em lista de espera o passageiro;
1.2. Emitir ou reemitir os bilhetes, anotando o nome do passageiro, itinerário, data da viagem e companhia de aviação e classe pretendida, calcular a respetiva tarifa e garantir a cobrança do bilhete;
1.3. Emitir documento de excesso de bagagem e calcular a tarifa a ser paga.
2. Verificar passageiros e bagagens (“check-in”):
2.1. Confirmar os dados referentes ao passageiro, verificando os documentos de identificação e os referentes ao voo, e anotando os elementos necessários para o embarque;
2.2. Verificar visualmente os passageiros, certificando-se que se encontram em condições de embarcar atendendo aos regulamentos sobre a aceitação de passageiros;
2.3. Pesar as bagagens e etiquetá-las, verificando o excesso de peso e informando o passageiro para proceder à correção da tarifa;
2.4. Verificar e encaminhar animais vivos e material perigoso, obedecendo às normas estabelecidas.
3. Encaminhar os passageiros de e para a aeronave:
3.1. Controlar os passageiros na porta de embarque, verificando os cartões de embarque e bagagens de mão;
3.2. Encaminhar os passageiros para a aeronave através de autocarro ou diretamente pela manga;
3.3. Orientar os passageiros no desembarque, apoiando-os nas ligações que tiverem que efetuar.
4. Assistir passageiros especiais, tais como, “VIP”, idosos, menores não acompanhados e incapacitados, acompanhando-os no embarque e desembarque, respeitando as normas e procedimentos estabelecidos para esses casos.
5. Resolver ou encaminhar situações irregulares relativas ao trânsito de passageiros e bagagens, nomeadamente as resultantes de perda ou extravio de bagagens (“lost and found”), cancelamento de voos ou ligações perdidas.
Competências
Saberes
Noções
1. Língua portuguesa (domínio ao nível da comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
2. Língua francesa (comunicação oral).
3. Língua inglesa (comunicação oral).
4. Informática na ótica do utilizador.
5. Legislação e regulamentação aplicáveis ao transporte aéreo.
6. Noções de equipamentos e técnicas de comunicação.
7. Comunicação e atendimento.
8. Noções de Turismo e Agências de viagens.
9. Normas e procedimentos de assistência a passageiros em escala.
10. Tipologia de tarifas e procedimentos de reservas.
11. Organização e processamento de informação.
12. Normas de Saúde, Higiene e Segurança no trabalho.
13. Normas de aceitação de passageiros e bagagens.
Saber-fazer
1. Utilizar as competências linguísticas de português, de inglês e de francês na comunicação oral.
2. Interpretar as normas e procedimentos relativos às suas actividades.
3. Utilizar a terminologia específica da actividade.
4. Utilizar os programas informáticos relativos à reserva, emissão e reemissão de bilhetes.
5. Aplicar as normas e procedimentos estabelecidos para a aceitação de passageiros e bagagens.
6. Aplicar as normas e procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e de assistência a passageiros especiais.
7. Aplicar os procedimentos relativos a extravio de bagagens (“lost and found”), cancelamento de voos ou ligações perdidas.
8. Aplicar as normas de emissão de bilhetes e cálculo de tarifas.
9. Identificar as irregularidades operacionais nas áreas de assistência a passageiros e providenciar pela sua resolução.
10. Aplicar as técnicas de organização e processamento de informação relativa ao tráfego de passageiros e bagagens.
Saber-ser
1. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço.
2. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
3. Assumir atitudes de responsabilidade nas suas decisões.
4. Adoptar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress.
5. Tomar a iniciativa no sentido de encontrar soluções adequadas na resolução de situações concretas.
6. Facilitar o relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados.
7. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da actividade profissional.
Formação profissional – Domínio sócio-cultural
Inglês
Francês
Informática na óptica do utilizador
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Ambiente, prevenção, higiene e segurança
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
A Empresa e a sua organização
Reservas e Tarifas
Inglês técnico aeronáutico
Legislação laboral e da actividade profissional
Transporte aéreo – legislação, normas e procedimentos
Turismo e agências de viagens
Técnicas de organização e processamento administrativo
Comunicação e atendimento
Aceitação de passageiros e bagagens
Procedimentos de aceitação e de assistência, em terra, a passageiros e bagagens
Descrição de funções
Verificar e identificar passageiros e bagagem check-in ; encaminhar os passageiros de e para as aeronaves, efectuar o controlo de passageiros e respectivas bagagens de mão na porta de embarque; orientar os passageiros no desembarque, resolver ou encaminhar em situações irregulares relativas ao trânsito de passageiros e bagagens
Certificado de Aptidão Profissional (CAP ) Técnico de Tráfego de Assistência em Escala – Passageiros
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio;
Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de Junho;
Portaria n.º 342/2005, de 01 Abril;
Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.º 17, 8/5/2002.
Circulares:
CIA n.º 14/06 – Certificados de Aptidão (CAP) para:
Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala – Passageiros;
CIA n.º 16/07 – Entrega de candidaturas a certificados de aptidão profissional (CAP) referidos na Circular de Informação Aeronáutica n.º 14/06.
Legislação
– Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 17, 8/5/2002 – Boletim do Trabalho e Emprego Nº17 – Vol.69
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Habilitações mínimas ao nível do 12º ano de escolaridade (Reconhecido pelo Ministério de Educação);
Domínio da Língua Inglesa, Francesa e/ou Alemão;
Idade máxima de 27 anos;
Boa apresentação;
Carta de Condução;
Situação militar regularizada;
Boas capacidades de relacionamento interpessoal, assiduidade, trabalho em equipa e resistência ao stress;
Disponibilidade para trabalhar por turnos.
Perfil Profissional
Objectivo global
Preparar o voo desde a aceitação até ao plano de carregamento e coordenar, em articulação com os serviços aeroportuários, as actividades de aceitação e de remessa de carga e correio e as de carregamento e descarregamento das aeronaves e de movimento de pessoas e de equipamentos na área da placa.
Saídas profissionais
Técnico/a de Tráfego de Assistência em Escala – Placa, Carga e Correio
Técnico/a de Tráfego de Assistência em Escala – Carga e Correio
Técnico/a de Tráfego de Assistência em Escala – Placa
Actividades
1. Preparar e aceitar o voo no que respeita ao tráfego de passageiros (“editing”):
1.1. Preparar o voo confirmando os passageiros nas diferentes classes, configurando a distribuição em função do tipo de avião e gerindo a disponibilidade de lugares em função das listas de espera e de solicitações de desbloqueamento de lugares;
1.2. Requisitar as refeições em função do número previsto de passageiros, atendendo os pedidos especiais de refeições.
2. Efectuar o plano de carregamento das aeronaves e coordenar as respectivas actividades de carregamento e descarregamento:
2.1. Efectuar o plano de carregamento (“load sheet”), atendendo às características dos porões, ao tipo e volume de bagagem, carga e correio e ao número previsto de passageiros;
2.2. Orientar o carregamento e descarregamento das aeronaves, assegurando o cumprimento das normas de segurança e gerindo os equipamentos e o pessoal necessários.
3. Gerir o tráfego de pessoas, de cargas e de equipamentos na placa, organizando a distribuição dos meios humanos e materiais:
3.1. Coordenar a utilização dos veículos e do material de assistência em terra;
3.2. Coordenar o transporte da tripulação e dos passageiros de e para as aeronaves;
3.3. Orientar as equipas que transportam as bagagens, que colocam as mangas e/ou escadas e as que acondicionam e amarram as cargas.
4. Organizar e distribuir a documentação operacional relativa ao voo:
4.1. Assegurar a organização da documentação operacional relativa ao voo e a entrega/recepção junto dos diferentes serviços aeroportuários;
4.2. Entregar ou recepcionar a mala de bordo junto da tripulação, fornecendo-lhe os documentos operacionais inter-escalas.
5. Assegurar a articulação da placa com os restantes serviços aeroportuários no que respeita ao movimento diário dos voos, alterações dos horários e suas implicações, à inserção dos dados no sistema informático, às actividades da pista e ao envio de mensagens operacionais.
6. Coordenar e executar o processamento do expediente relativo a cargas importadas:
6.1. Assegurar a recepção das cargas importadas, conferindo-as pelo manifesto de carga e processando a respectiva documentação;
6.2. Providenciar pelo armazenamento da carga, na companhia ou alfândega, atendendo à sua origem;
6.3. Entregar a carga ao destinatário, verificando a carta de porte e calculando a tarifa a cobrar.
7. Coordenar e executar o processamento do expediente relativo a cargas exportadas:
7.1. Aceitar a carga para exportação, controlando a pesagem e medição da carga;
7.2. Verificar a documentação de transporte, assegurando-se que se encontram todos os documentos necessários ao controlo alfandegário do transporte;
7.3. Providenciar pela armazenagem da carga, assegurando a sua localização através do sistema informático e a conveniente paletização;
7.4. Providenciar a carga de acordo com o plano de carregamento.
8. Recepcionar e entregar o correio:
8.1. Conferir e registar o correio e proceder à separação das malas em transbordo;
8.2. Providenciar pelo transporte do correio de e para a aeronave.
9. Atender solicitações relativas a irregularidades com cargas importadas, exportadas e em trânsito.
Competências
Saberes
1. Língua portuguesa (domínio ao nível da comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
2. Língua inglesa (comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
3. Informática na óptica do utilizador.
4. Legislação e regulamentação aplicáveis ao transporte aéreo.
5. Noções de direito comercial, nacional e internacional aplicável ao transporte aéreo.
6. Comunicação e relações interpessoais.
7. Atendimento de público.
8. Coordenação de equipas.
9. Organização e tratamento de documentação.
10. Noções de equipamentos e técnicas de comunicação.
11. Tipos e características dos equipamentos a operarem na placa.
12. Normas e procedimentos de assistência em placa e planos de carregamento.
13. Normas e procedimentos de aceitação, de armazenagem e de carregamento de carga e correio.
14. Normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
15. Tipologia de aeronaves.
Saber-fazer
1. Interpretar as normas e procedimentos relativos às atividades.
2. Utilizar a terminologia específica da atividade.
3. Aplicar as normas e procedimentos de elaboração do plano de carregamento.
4. Aplicar técnicas de organização e tratamento de documentação.
5. Aplicar a legislação comercial na elaboração da documentação relativa a importações e exportações.
6. Aplicar as normas e procedimentos de verificação e armazenagem das cargas importadas e exportadas.
7. Aplicar os procedimentos de requisição do serviço de catering em função do número e de pedidos especiais.
8. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos relativos ao carregamento, descarregamento das aeronaves e movimento dos equipamentos na placa.
9. Gerir a distribuição do pessoal e equipamentos na placa e assegurar a aplicação das normas e procedimentos relativos ao transporte da tripulação, de passageiros, das bagagens, da carga e do correio.
10. Estabelecer a articulação funcional entre a placa e os outros serviços aeroportuários, no quadro das normas e procedimentos aplicáveis.
11. Identificar e organizar a documentação operacional que deve constar na mala de bordo.
12. Utilizar as competências linguísticas de português e de inglês na comunicação oral e escrita.
13. Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos relativos ao transporte aéreo de carga perigosa, animais vivos e carga valiosa.
Saber-ser
1. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço.
2. Assumir atitudes de responsabilidade nas suas decisões.
3. Adoptar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress.
4. Tomar a iniciativa no sentido de encontrar soluções adequadas na coordenação do trabalho.
5. Resolver, atempadamente, problemas decorrentes de situações irregulares.
6. Facilitar o relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados.
7. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da actividade profissional.
8. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
ACTIVIDADES E COMPETÊNCIAS ASSOCIADAS ÀS SAÍDAS PROFISSIONAIS
Técnico/a de Tráfego de Assistência em Escala – Placa
Actividades: 1 – 2 – 3 – 4 – 5.
Competências:
Saberes: 1 – 2 – 3 – 4 – 6 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 – 14 – 15.
Saberes-Fazer: 1 – 2 – 3 – 4 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 – 13.
Saberes-Ser: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8.
Técnico/a de Tráfego de Assistência em Escala – Carga e Correio
Actividades: 6 – 7 – 8 – 9.
Competências:
Saberes: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 -13 – 14.
Saberes-Fazer: 1 – 2 – 4 – 5 – 6 – 12 – 13.
Saberes-Ser: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8.
Formação profissional – Domínio sócio-cultural
Inglês
Informática na óptica do utilizador
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Ambiente, prevenção, higiene e segurança
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
Tronco comum
A Empresa e a sua organização
Inglês técnico aeronáutico
Legislação laboral e da actividade profissional
Transporte aéreo – legislação, normas e procedimentos
Comunicação e relações interpessoais
Técnicas de organização e processamento administrativo
Tronco específico – Área da Placa:
Equipamentos e Comunicações aeronáuticas
Tipos e características de aeronaves
Equipamento e assistência de placa
Coordenação de equipas
Planos de carregamento de aeronaves
Procedimentos de carregamento e descarregamento
Tronco específico – Área da Carga e Correio
Aceitação de Carga e Correio
Acondicionamento e Armazenagem de cargas
Atendimento ao público
Direito Comercial
Descrição de funções
Garantir ou executar, com autonomia e nos prazos previstos, os trabalhos de assistência , de acordo com elevados níveis de qualidade, eficiência, segurança (pessoas, bens e equipamentos) e imagem.
Certificado de Aptidão Profissional (CAP ) TÉCNICO/A DE TRÁFEGO DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA – Placa, Carga e Correio
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio;
Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de Junho;
Portaria n.º 342/2005, de 01 Abril;
Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.º 17, 8/5/2002.
Circulares:
CIA n.º 14/06 – Certificados de Aptidão (CAP) para:
Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala – Placa, Carga e Correio;
Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala – Placa;
Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala – Carga e Correio;
CIA n.º 16/07 – Entrega de candidaturas a certificados de aptidão profissional (CAP) referidos na Circular de Informação Aeronáutica n.º 14/06.
Legislação
Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento (UE) nº1178/2011 de 03 de novembro
Relativamente à organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil
Decreto-Lei n.º 25/2022 de 15 de março
Decreto Lei nº 139/2004 de 5 de junho
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Idade mínima de 20 anos e máxima de 26 anos;
Muito boa apresentação;
Mínimo 12.º Ano de Escolaridade (Reconhecido pelo Ministério da Educação);
Altura mínima 1,60m Senhoras e 1,70m Homens, altura máxima para ambos de 1,90m;
Peso: O referido nos índices estabelecidos, conforme tabela IMC.
Bom domínio de Português, fluência em Inglês e de preferência em outro idioma;
Excelentes condições de saúde (ausência de problemas respiratórios, cardíacos, auditivos e visuais);
Não fumador;
Saber nadar.
Requisitos preferenciais:
Experiência profissional aeronáutica reconhecida na função;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Perfil Profissional
Tripulante de cabine (M/F)
Área de atividade – Transportes
Objetivo global – Garantir a segurança e assistência a passageiros a bordo de aeronaves.
Saída(s) profissional(is) – Tripulante de Cabine (M/F)
Atividades
1. Assegurar permanentemente as condições de segurança a bordo da cabine:
1.1. Verificar o equipamento de bordo e informar os passageiros dos procedimentos a respeitarem para assegurar as condições de segurança;
1.2. Combater as causas que determinam anomalias, nomeadamente focos de incêndios;
1.3. Preparar a cabina para manobras especiais, aterragem e amaragem, e decidir, orientar e acompanhar a evacuação de passageiros e tripulação;
1.4. Assistir os passageiros e tripulação em situações de emergência, aplicando os procedimentos de sobrevivência e os primeiros socorros.
2. Prestar assistência a bordo a passageiros e tripulação:
2.1. Acolher os passageiros organizando e orientando a sua acomodação de acordo com os diversos momentos do voo, tendo em atenção as normas de segurança e os procedimentos legais;
2.2. Assegurar o serviço de refeições e de bebidas, de acordo com o plano de voo, bem como o serviço de venda a bordo;
2.3. Atender às chamadas dos passageiros e prestar-lhes as informações e serviços solicitados;
2.4. Prestar assistência a passageiros especiais, designadamente a V.I.P., crianças não acompanhadas, grávidas, doentes e deficientes.
Competências
Saber
1. Língua portuguesa (compreensão e expressão oral e escrita).
2. Língua inglesa (compreensão e expressão oral).
3. Língua francesa (compreensão e expressão oral).
4. Língua inglesa técnica.
5. Legislação e regulamentação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros (internacional, nacional e do operador).
6. Noções de meteorologia.
7. Noções de equipamentos e comunicações aeronáuticas.
8. Noções de tráfego aéreo.
9. Tipologia e morfologia de aeronaves.
10. Normas e procedimentos de segurança de passageiros.
11. Normas e procedimentos de emergência a bordo.
12. Procedimentos de salvamento e sobrevivência.
13. Noções de serviço de refeições e bar.
14. Técnicas de comunicação e de atendimento.
15. Motivação e gestão de conflitos.
16. Turismo e património histórico-geográfico e gastronómico.
17. Primeiros socorros.
Saber fazer
1. Utilizar o equipamento de segurança e salvamento.
2. Aplicar as normas e procedimentos de emergência a bordo.
3. Aplicar as técnicas de sobrevivência em caso de acidente.
4. Adotar posturas de segurança durante o voo ao deslocar-se na cabina da aeronave.
5. Utilizar a terminologia específica da atividade.
6. Aplicar técnicas de comunicação na transmissão da informação.
7. Utilizar as competências linguísticas em português, francês e inglês na comunicação oral.
8. Aplicar as técnicas de serviço de refeições e bar, no atendimento a bordo.
9. Aplicar as técnicas de primeiros socorros.
Saber ser
1. Adotar comportamentos assertivos com vista ao cumprimento das normas de segurança.
2. Adotar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao “stress”.
3. Decidir sobre as soluções adequadas em situações de emergência.
4. Organizar o trabalho de forma a permitir responder às solicitações do serviço.
5. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
6. Facilitar o relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados.
7. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da atividade profissional.
8. Motivar os outros na adoção de comportamentos seguros.
Formação profissional – áreas temáticas
Domínio sócio- cultural
Inglês
Francês
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Ambiente, prevenção, higiene e segurança
Domínio cientifico – tecnológico
Inglês técnico
Comunicação e atendimento
Motivação
Gestão de conflitos
Liderança e tomada de decisões
Prevenção e segurança a bordo
Salvamento e sobrevivência
Assistência a passageiros e bagagem
Transporte aéreo – legislação, normas e procedimentos
Turismo e Património histórico-geográfico e gastronómico
Legislação laboral e da atividade profissional
Tipos e características de aeronaves
Primeiros socorros
Serviço geral a bordo
Equipamentos e comunicações aeronáuticas
Meteorologia
Tráfego aéreo
A Empresa e sua organização
Descrição de funções I
Assegurar permanentemente as condições de segurança a bordo da cabine
Verificar o equipamento de bordo e informar os passageiros dos procedimentos a respeitarem para assegurar as condições de segurança e salvamento
Combater as causas que determinam anomalias, nomeadamente focos de incêndios
Preparar a cabina para manobras especiais, aterragem e amaragem, e decidir, orientar e acompanhar a evacuação de passageiros e tripulação
Assistir os passageiros e tripulação em situações de emergência, aplicando os procedimentos de sobrevivência e os primeiros socorros
Prestar assistência a bordo a passageiros e tripulação
Acolher os passageiros organizando e orientando a sua acomodação de acordo com os diversos momentos do voo, tendo em atenção as normas de segurança e os procedimentos legais
Assegurar o serviço de refeições e de bebidas, de acordo com o plano de voo, bem como o serviço de venda a bordo
Atender às chamadas dos passageiros e prestar-lhes as informações e serviços solicitados
Prestar assistência a passageiros especiais, designadamente a V.I.P., crianças não acompanhadas, grávidas, doentes e deficientes
Descrição de funções II
Tripulante que colabora diretamente com o chefe de cabina, por forma que seja prestada assistência aos passageiros e tripulação técnica e assegurado o seu conforto e segurança, segundo as normas e rotinas estabelecidas e tendo em conta os meios disponíveis a bordo.
Descrição de funções III
Prestar assistência aos passageiros na aeronave e, em situações de emergência, proceder à sua evacuação ou salvamento. Coordenar a ligação do tráfego de passageiros em terra e os serviços de apoio à aeronave relacionados com o serviço a bordo (cattering, limpeza, etc.).
Certificado de Aptidão Profissional (CAP ) para Tripulantes de Cabine
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio;
Decreto-Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro;
Portaria n.º 133/03, de 05 de Fevereiro;
Portaria n.º 869-A/94, de 28 de Setembro.
Circulares:
CIA n.º 05/05 – Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para Tripulantes de Cabina.
Certificação EASA
EASA Cabin Crew Attestation
European School for Cabin Crew – ESCC
Curso de Treino Inicial para Tripulantes de Cabine
Projeto de pesquisa sobre o estado de alerta e fadiga das tripulações da aviação civil brasileira. Esse projeto, pioneiro no mundo, objetiva a criação de um banco de dados sobre o estado de alerta das tripulações da aviação civil durante suas jornadas de trabalho.
Legislação
– NIL
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
– NIL
Perfil Profissional – Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 7, 22/2/2004 páginas de 285 a 288
Objetivo global
Efetuar manutenção preventiva e corretiva de aeronaves, reparando, substituindo e regulando os equipamentos ou componentes dos sistemas mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, de acordo com orientações definidas.
Atividades
1. Colaborar na preparação das condições para a receção, manutenção e reparação das aeronaves:
1.1. Recolher documentação técnica relativa às aeronaves, nomeadamente, cadernetas e registos técnicos de bordo, bem como protocolos de inspeção com vista à determinação do tipo de intervenção a desenvolver;
1.2. Preparar as ferramentas, os equipamentos e os instrumentos de medida e controlo necessários à reparação das aeronaves;
1.3. Preparar as aeronaves para as operações de manutenção e reparação, elevando-a, escorando-a, instalando lastro e isolando sistemas elétricos e mecânicos;
1.4. Providenciar o acesso às aeronaves que irão ser alvo de intervenção, colocando plataformas, removendo portas e blindagens e abrindo capotagens;
1.5. Instalar sinalização de segurança de aviso dos trabalhos a decorrer nas aeronaves e proceder à fixação e bloqueamento das mesmas;
1.6. Assegurar a limpeza das ferramentas e equipamentos de apoio, do local onde vão decorrer as reparações e das zonas das aeronaves que irão ser sujeitas a intervenções.
2. Executar trabalhos de manutenção preventiva nos grupos de potência, na célula e nos vários sistemas das aeronaves:
2.1. Inspecionar os diferentes componentes dos equipamentos de voo e desenvolver outras atividades de manutenção programada, tendo em atenção os protocolos de inspeção e outras normas de execução;
2.2. Substituir unidades e componentes, de acordo com o definido pela manutenção programada ou pelos procedimentos específicos dos fabricantes.
3. Reparar avarias nos grupos de potência, na célula e nos vários sistemas das aeronaves:
3.1. Desmontar equipamentos, componentes ou peças a reparar, atendendo às especificações técnicas e às medidas de segurança e higiene a adotar;
3.2. Providenciar pela identificação dos equipamentos, componentes ou peças desmontados de forma a garantir a rastreabilidade dos mesmos;
3.3. Substituir equipamentos, componentes ou peças afetados por anomalias ou danos, montando-os de acordo com as especificações técnicas e respeitando as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.4. Reparar e ajustar equipamentos, componentes ou peças, de acordo com as especificações técnicas dos mesmos.
4. Abastecer as aeronaves após as operações de inspeção ou de reparação, procedendo à reposição dos níveis, nomeadamente, de combustível e de lubrificantes.
5. Efetuar as operações de preparação das aeronaves para a execução dos voos, verificando, nomeadamente, se os equipamentos de segurança dos passageiros e tripulantes estão completos e retirando as proteções de segurança da aeronaves.
6. Efetuar o registo, em formulários, dos trabalhos executados.
Competências
Saberes
Noções
1. Matemática – álgebra, aritmética, geometria e trigonometria.
2. Física – matéria, mecânica e termodinâmica.
3. Desenho técnico.
4. Eletricidade.
5. Sistemas e estruturas das aeronaves.
6. Motopropulsores e hélices.
7. Fatores Humanos.
8. Organização e Gestão do tempo.
9. Informática na ótica do utilizador.
10. Qualidade.
Conhecimentos
11. Língua inglesa (utilização de vocabulário técnico específico).
12. Princípios de aerodinâmica.
13. Tecnologia dos materiais utilizados na manutenção de aeronaves.
14. Legislação aeronáutica – nacional e internacional.
15. Segurança, higiene e saúde no trabalho.
16. Normas e procedimentos de segurança de pessoas e bens.
Conhecimentos aprofundados
17. Funcionamento e aplicação dos equipamentos e ferramentas de manutenção.
18. Normas e procedimentos de manutenção.
19. Procedimentos de abastecimento de aeronaves.
Saber-fazer
1. Utilizar as técnicas de interpretação de documentação técnica relativa aos trabalhos de manutenção.
2. Utilizar as técnicas de preparação das ferramentas, dos equipamentos e dos instrumentos de medida e controlo, necessários à manutenção das aeronaves.
3. Aplicar os métodos e as técnicas de preparação das aeronaves para as operações de manutenção preventiva e corretiva.
4. Utilizar as técnicas de montagem e desmontagem dos equipamentos de acesso às aeronaves.
5. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
6. Utilizar as técnicas de colocação de equipamentos de proteção e de segurança de pessoas e bens.
7. Aplicar os procedimentos de limpeza dos instrumentos de trabalho, do local onde vão decorrer as intervenções e das zonas das aeronaves a reparar.
8. Utilizar os métodos e as técnicas de inspeção dos diferentes componentes dos equipamentos de voo.
9. Aplicar os conhecimentos relativos aos sistemas de aeronaves na substituição de unidades e componentes.
10. Utilizar as técnicas de desmontagem e montagem dos diferentes equipamentos, componentes ou peças das aeronaves.
11. Utilizar os procedimentos de identificação dos equipamentos, componentes ou peças desmontados.
12. Aplicar os métodos e as técnicas de substituição dos diferentes equipamentos, componentes ou peças.
13. Utilizar os métodos e as técnicas de reparação e ajuste dos equipamentos, componentes ou peças das aeronaves.
14. Utilizar os procedimentos de abastecimento das aeronaves.
15. Utilizar os procedimentos de registo dos trabalhos executados.
16. Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção.
Saber-ser
1. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço.
2. Assumir atitudes de responsabilidade nas acções que executa.
3. Adoptar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao “stress”.
4. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
5. Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas.
6. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da sua actividade profissional.
Formação profissional – Dominio sócio-cultural
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Informática na óptica do utilizador
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Legislação laboral e da actividade profissional
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
Física – matéria, mecânica e termodinâmica
Desenho técnico
Electricidade
Sistemas e estruturas de aeronaves
Motopropulsores e hélices
Qualidade
Inglês técnico
Aerodinâmica
Tecnologia de materiais e componentes
Legislação e regulamentação aeronáutica
Segurança, performance e limitações humanas
Tecnologia dos equipamentos e das ferramentas
Normas e procedimentos de manutenção
Descrição de funções
– NIL
Certificado de Aptidão Profissional ( CAP ) para Mecânico(a) de Aeronaves
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio;
Decreto-Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro;
Portaria n.º 331/05, de 31 Março;
Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de Junho.
Circulares:
CIA n.º 09/06 – Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para Técnico(a) de Manutenção de Aeronaves para Mecânico(a) de Aeronaves.
TMA (Técnico de manutenção de aeronaves)
– Efetuar a manutenção preventiva e corretiva das aeronaves, motores, componentes, identificando avarias ou anomalias e procedendo à reparação, substituição e regulação dos equipamentos ou componentes dos sistemas elétricos, mecânicos e estruturas. Poderá certificar os trabalhos nas aeronaves, motores/componentes e, certificar a aeronave apta para voo, desde que detentor de licença e qualificações emitidas pelas autoridades. Pode proceder ao controlo ou garantia da qualidade.
– Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, 8/11/2021 . ANEXO III (Grupos e categorias profissionais)
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Idade 18 anos;
Mínimo 12.º Ano de Escolaridade
Bom domínio da língua Portuguesa e Inglesa.
Perfil Profissional – Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 7, 22/2/2004 página de 277 a 280
Efetuar e verificar a manutenção preventiva e corretiva de aeronaves, identificando avarias ou anomalias e procedendo à reparação, substituição e regulação dos equipamentos ou componentes dos sistemas elétricos, mecânicos e estruturas
ACTIVIDADES
1. Preparar as condições para a recepção, manutenção e reparação das aeronaves:
1.1.Analisar documentação técnica relativa às aeronaves, nomeadamente, cadernetas e registos técnicos de bordo, bem como, protocolos de inspecção, com vista à determinação do tipo de intervenção a desenvolver;
1.2.Seleccionar e preparar as ferramentas, os equipamentos e os instrumentos de medida e controlo necessários para manutenção e reparação das aeronaves;
1.3.Preparar as aeronaves para as operações de manutenção e reparação, elevando-a, escorando-a, instalando lastro e isolando sistemas eléctricos e mecânicos;
1.4.Garantir as condições de acesso às aeronaves colocando plataformas, removendo portas e blindagens e abrindo capotagens ou providenciando pela sua execução;
1.5.Assegurar as condições de segurança das pessoas e das aeronaves instalando ou providenciando pela instalação de sinalização própria de aviso e pela fixação e bloqueamento das aeronaves;
1.6.Assegurar a limpeza das ferramentas e equipamentos de apoio, do local onde vão decorrer as reparações e das zonas das aeronaves que vão ser sujeitas a intervenções.
2.Executar e verificar os trabalhos de manutenção preventiva verificando os grupos de potência, a célula e os vários sistemas das aeronaves:
2.1.Inspeccionar os diferentes componentes dos equipamentos de voo e desenvolver outras actividades de manutenção programada, tendo em atenção os protocolos de inspecção e outras normas de execução;
2.2.Substituir unidades e componentes, de acordo com os procedimentos específicos dos fabricantes;
2.3.Verificar os trabalhos de manutenção preventiva desenvolvidos por outros profissionais da mesma área de intervenção, tendo em conta a regulamentação.
3. Identificar avarias nos grupos de potência, na célula e nos vários sistemas das aeronaves e proceder à reparação e/ou verificação dos trabalhos executados:
3.1.Desmontar equipamentos, componentes ou peças a reparar, atendendo às especificações técnicas e às medidas de segurança e higiene a adoptar;
3.2.Providenciar pela identificação dos equipamentos, componentes ou peças desmontados de forma a garantir a rastreabilidade dos mesmos;
3.3.Identificar as avarias nos grupos de potência, na célula e nos vários sistemas das aeronaves;
3.4.Substituir equipamentos, componentes ou peças afetados por anomalias ou danos, montando-os de acordo com as especificações técnicas e respeitando as normas de segurança e higiene do trabalho;
3.5.Reparar, ajustar, calibrar e ensaiar equipamentos, componentes ou peças, de acordo com as especificações técnicas dos mesmos;
3.6.Verificar os trabalhos de manutenção corretiva desenvolvidos por outros profissionais da mesma área de intervenção, tendo em conta a regulamentação em vigor.
4.Verificar e/ou efetuar o abastecimento das aeronaves após as operações de inspecção ou de reparação, assegurando que seja efectuada a reposição dos níveis, nomeadamente, de combustível e de lubrificantes.
5.Assegurar as operações de preparação das aeronaves para a execução dos voos, verificando, nomeadamente, se os equipamentos de segurança dos passageiros e tripulantes estão completos e se as proteções de segurança das aeronaves estão retiradas.
6.Proceder ao registo dos trabalhos efetuados e elaborar relatórios das anomalias detectadas durante a inspecção e/ou reparação das aeronaves.
COMPETÊNCIAS
SABERES
Noções
1. Electrónica.
2. Informática na óptica do utilizador.
Conhecimentos
3. Língua inglesa (utilização de vocabulário técnico específico).
4. Matemática – aritmética, álgebra e geometria, trigonometria e lógica binária.
5. Física – matéria, mecânica, termodinâmica, óptica e fenómenos ondulatórios.
6. Desenho técnico.
7. Electricidade.
8. Aerodinâmica.
9. Sistemas digitais.
10. Tecnologia dos materiais utilizados na manutenção de aeronaves.
11. Motopropulsores e hélices.
12. Legislação aeronáutica – nacional e internacional.
13. Segurança, higiene e saúde no trabalho.
14. Técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15. Organização e gestão do tempo.
16. Factores Humanos.
17. Qualidade.
Conhecimentos Aprofundados
18. Sistemas e estruturas das aeronaves.
19. Funcionamento e aplicação de equipamentos e ferramentas de manutenção.
20. Normas e procedimentos de manutenção.
21. Normas e procedimentos de abastecimento de aeronaves.
22. Normas e procedimentos de segurança de pessoas e bens.
SABERES-FAZER
1. Utilizar as técnicas de interpretação de documentação técnica referente às aeronaves.
2. Identificar e preparar as ferramentas, os equipamentos e os instrumentos de medida e controlo adequados ao trabalho a realizar.
3. Aplicar os métodos e as técnicas de preparação das aeronaves para as operações de manutenção preventiva e correctiva.
4. Utilizar as técnicas de montagem e desmontagem dos equipamentos de acesso às aeronaves.
5. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
6. Utilizar as técnicas de colocação de equipamentos de protecção e de segurança de pessoas e bens.
7. Aplicar os procedimentos de limpeza dos instrumentos de trabalho, do local onde vão decorrer as intervenções e das zonas das aeronaves a reparar.
8. Utilizar os métodos e as técnicas de inspecção dos diferentes componentes dos equipamentos de voo.
9. Aplicar os conhecimentos relativos aos sistemas de aeronaves na substituição de unidades e componentes.
10. Utilizar as técnicas de desmontagem e montagem dos diferentes equipamentos, componentes ou peças das aeronaves a reparar.
11. Utilizar os procedimentos de identificação dos equipamentos, componentes ou peças desmontados.
12. Utilizar os métodos e as técnicas de identificação das anomalias das aeronaves.
13. Utilizar os métodos e as técnicas de reparação, ajuste, calibragem e ensaio, dos equipamentos, componentes ou peças das aeronaves.
14. Utilizar os procedimentos de abastecimento das aeronaves.
15. Aplicar os princípios teóricos e utilizar as técnicas necessárias para a verificação dos trabalhos de manutenção preventiva e correctiva.
16. Utilizar os procedimentos de registo dos trabalhos efectuados e de elaboração de relatórios das anomalias detectadas na inspecção ou reparação das aeronaves.
17. Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção.
SABERES-SER
1. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço
2. Assumir atitudes de responsabilidade nas suas decisões e nas acções que executa.
3. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
4. Adoptar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao “stress”.
5. Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas.
6. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da actividade.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – ÁREAS TEMÁTICAS
DOMÍNIO SÓCIO-CULTURAL
• Desenvolvimento pessoal, profissional e social
• Informática na óptica do utilizador
• Segurança, higiene e saúde no trabalho
• Legislação laboral e da actividade profissional
DOMÍNIO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO
• Electricidade e electrónica
• Inglês técnico
• Física – matéria, mecânica, termodinâmica, óptica e fenómenos ondulatórios
• Aerodinâmica
• Tecnologia dos materiais e componentes
• Motopropulsores e hélices
• Legislação e regulamentação aeronáutica
• Normas e procedimentos de manutenção
• Qualidade
• Sistemas e estruturas de aeronaves
• Comunicação e relações interpessoais
• Segurança, performance e limitações humanas
• Tecnologia dos equipamentos e das ferramentas
Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – 3
Descrição de funções I
Efetua a manutenção dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos do avião e respetivos componentes e reparações estruturais; procede à detecção de avarias, bem como à operação e ensaio de sistemas e processos especiais; pode realizar tarefas de controlo de qualidade e coordenar ou apoiar tecnicamente outros profissionais; elabora estudos com vista à análise e solução de problemas técnicos.
Descrição de funções II
Efectua a manutenção, reparação, montagem, fabrico, revisão geral e ensaios de aeronaves e/ou de sistemas e componentes, de acordo com os requisitos definidos na documentação dos fabricantes e nas normas, procedimentos e documentos de trabalho, procedendo ao seu registo documental. Pode elaborar estudos com vista à análise e soluções de problemas técnicos. Deverá ser detentor de cursos aprovados pelas Autoridades Aeronáuticas e/ou de Licença profissional aeronáutica.
Descrição de funções III
Executa e garante a aplicação dos procedimentos de manutenção das aeronaves. Seguindo as normas e requisitos definidos por autoridades, fabricantes, pela Empresa e de acordo com as boas práticas definidas para o sector, garante a segurança operacional das aeronaves. Dentro do âmbito da sua certificação, é responsável pelo despacho da aeronave para serviço, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos. Zela pela boa utilização e conservação de material, documentação, equipamento e ferramentas a seu cargo e ou por si manuseados.
Descrição de funções IV
O Técnico de Manutenção de Aeronaves (TMA) é o técnico com conhecimentos teóricos e práticos de manutenção aeronáutica que efetua a manutenção preventiva e corretiva do avião, estrutura, sistemas, reatores e componentes, procedendo à deteção e correção de avarias ou anomalias, bem como à operação, reparação, regulação e ensaio do avião, seus sistemas mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, elétricos e eletrónicos, seus reatores e partes constituintes, sua estrutura e elementos estruturais, seus componentes e partes constituintes.
Emissão, revalidação e alteração de licenças de Técnicos de Manutenção de Aeronaves – TMA – PARTE 66
INAC Circular de informação aeronáutica N.º: 09/2010 de 26 de Março de 2010
Objetivo
Foi tornado mandatório através do Regulamento da Comissão (CE) nº 2042/2003, de 20 de Novembro de 2003, a criação de uma licença de Manutenção de Aeronaves (AML) PARTE 66, para o pessoal a cumprir tarefas numa Organização de Manutenção (AMO) PARTE 145 ou PARTE M, para novas emissões, manutenção e alteração das licenças.
A presente Circular de Informação Aeronáutica tem por objetivo publicitar as normas a que devem obedecer os procedimentos para obtenção das referidas licenças.
Certificado de Aptidão Profissional (CAP ) de Técnico de Manutenção de Aeronaves
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio;
Decreto-Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro;
Portaria n.º 331/2005, de 31 Março;
Decreto-Lei n.º 159/2004, de 30 de Junho.
Circulares:
CIA n.º 09/06 – Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para Técnico(a) de Manutenção de Aeronaves e para Mecânico(a) de Aeronaves.
Formação
LAS Training (EASA PART 147) – LAS Training (EASA PART 147)
LAS Cursos
ANAC Circular de informação – CIA n.º 04/2024 – Data: 12 de junho de 2024
Formação em contexto real de trabalho (on-the job training (OJT))
Objetivo
2.1. A presente Circular de Informação Aeronáutica (CIA) visa divulgar no seio do setor da aviação civil, mormente das organizações de manutenção e dos técnicos de manutenção de aeronaves, as normas que os mesmos devem cumprir, com o objetivo de obterem a validação para efeitos da realização da formação OJT, aos titulares de licenças “Parte 66”, para que possam obter o averbamento da primeira qualificação de tipo dentro de uma determinada categoria/subcategoria.
ASSUNTO: Formação em contexto real de trabalho (on-the job training (OJT))
The master minimum equipment list (MMEL)
The master minimum equipment list (MMEL) is a master list (approved by the authority) appropriate to an aircraft type that determines those instruments, items of equipment or function that, while maintaining the level of safety intended in the applicable standards, may temporarily be inoperative either due to the inherent redundancy of the design, and/or due to specified operational and maintenance procedures, conditions, and limitations, and in accordance with the applicable procedures for continued airworthiness.
Técnico de catering
Supervisor
Controlador de operações
Assistente de operações
Chefe de sala
Preparador/embalador
Técnico de catering/Gestor de Operações de Catering
É o trabalhador que orienta tecnicamente toda a empresa que se dedica ao fornecimento de aviões (catering)
Elabora o cálculo dos custos das refeições e serviços prestados às companhias de aviação
Codifica e descodifica, em inglês ou francês, as mensagens trocadas via telex com os clientes
Discute com os representantes das companhias a elaboração de menus para serem servidas a bordo dos aviões.
Funções
Programação das entregas de catering aos voos e respetivos serviços no sistema informático ERP Winrest;
Garantir os contatos com os clientes, respetivamente Companhias Aéreas ou outros, fazendo a interligação entre o cliente e a empresa;
Realizar a verificação final dos serviços de Catering para as diferentes companhias aéreas e outros clientes da empresa, e, posteriormente realizar o seguimento do serviço de Catering ao avião ou nas instalações do cliente;
Coordenação e gestão do pessoal que se encontra afeto àquele turno de trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as normas de Security e Safety inerentes à área de Operações, no exercício da sua atividade.
Requisitos
Licenciatura em Gestão ou similar (preferencial)
Experiência na área operacional, logística ou aeroportuária
Bons conhecimentos informáticos
Bons conhecimentos de inglês (avançados)
Capacidade de adaptação em função das necessidades operacionais no mundo da aviação
Capacidade de realização de escalas de trabalho da equipa e acompanhamento da mesma em função das necessidades operacionais e imprevistos no mundo da aviação
Disponibilidade para trabalhar por turnos
Supervisor
É o trabalhador que controla a higiene e limpeza das loiças e demais material utilizado no serviço de refeições, higiene e limpeza; elabora os inventários do material ao seu cuidado; requisita os artigos necessários e orienta de um modo geral todo o serviço da secção das várias cantinas.
Controlador de operações
É o trabalhador que recebe os pedidos dos clientes, quer pelo telefone, quer por telex ou rádio, e os transmite às secções; regista os pedidos diariamente e faz as guias de remessa enviando-as para a faturação depois de conferidas e controladas.
Assistente de operações
É o trabalhador que auxilia num catering o diretor de operações na execução das respetivas funções e o substitui nos seus impedimentos ou ausências. Tem a seu cargo a coordenação e orientação prática de certos sectores de uma operação de catering, com excepção da área de produção.
Chefe de sala
É o trabalhador que nas cantinas abastecedoras de aeronaves orienta todo o serviço executado pelos profissionais preparadores.
Preparador/embalador
É o trabalhador que prepara todo o equipamento, reúne os alimentos das secções de produção e procede à sua embalagem e acondicionamento. Acompanha a entrega do serviço e faz a sua arrumação nos aviões como ajudante de motorista.
Gestor de Operações de Catering
Legislação
Boletim do Trabalho e Emprego, nº40, 29/10/2011
Boletim do Trabalho e Emprego, nº 17, 8/5/2010
Bol. Trab. Emp., 1.a série, nº 29, 8/8/2002 10 — Abastecedoras de aeronaves
Legislação
– NIL
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
– NIL
Perfil Profissional – Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 7, 22/2/2004 página 271 a 275
Objetivo global
Intervir no combate a incêndios e noutros acidentes ou incidentes e prestar socorro e assistência a pessoas e bens na área de implantação do aeródromo.
Atividades
1. Preparar e manter as condições técnicas dos equipamentos e sistemas de prevenção e segurança:
1.1. Efetuar a manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas de prevenção e segurança, verificando a sua validade e o seu estado de funcionamento, de acordo com a legislação nacional e internacional em vigor;
1.2. Verificar regularmente as condições de funcionamento dos sistemas fixos de deteção e extinção de incêndios, bem como os sistemas de extinção automática de incêndios nas diversas instalações;
1.3. Manter o material e equipamento dos veículos de intervenção em condições de funcionamento, efetuando, nomeadamente, a reposição de níveis de água e de agentes extintores apropriados e testando a operacionalização das bombas e mangueiras de incêndio;
1.4. Verificar a sinalização de segurança e as saídas de emergência;
1.5. Elaborar registos das inspeções efetuadas.
2. Controlar os sistemas de deteção de acidentes ou incidentes e identificar os alertas de emergência:
2.1. Vigiar os sistemas de deteção de acidentes ou incidentes;
2.2. Operar equipamentos de comunicações terrestres e gerir sistemas de alerta no âmbito safety, dando-lhes o encaminhamento estabelecido no serviço, nomeadamente, o interface com os serviços de Assistência e Socorro e com a entidade responsável pela ativação do sistema primário de alarme.
3. Combater incêndios e intervir em casos de acidentes ou incidentes que ocorram no aeródromo, nomeadamente, nas aeronaves, nas instalações e nos equipamentos, de acordo com o plano de emergência estabelecido:
3.1. Avaliar os riscos e estabelecer a adequada segurança operacional em ligação com os vários elementos da rede primária de alarme, segundo as regras definidas no plano de emergência;
3.2. Selecionar as ferramentas, os equipamentos e as viaturas adequadas ao tipo e local do acidente ou incidente;
3.3. Combater incêndios e intervir na resolução de outros acidentes ou incidentes, garantindo a rapidez de intervenção e a articulação com outros intervenientes;
3.4. Proceder ao controlo da propagação, em caso de derrame/fuga de matérias perigosas e assegurar a limpeza e descontaminação dos espaços afetados;
3.5. Efetuar o reabastecimento dos veículos de combate a incêndios, com água e agentes extintores apropriados, durante a resposta a uma emergência;
3.6. Efetuar operações de rescaldo, utilizando as técnicas e os equipamentos adequados e tendo em conta a preservação das evidências e provas que possam levar à determinação das causas do acidente ou incidente.
4. Prestar assistência a acidentados:
4.1. Proceder ao desencarceramento e salvamento dos acidentados, utilizando as ferramentas e os equipamentos apropriados;
4.2. Prestar os primeiros socorros, nomeadamente, imobilizando membros fraturados, estancando hemorragias, ministrando respiração artificial, aplicando massagens cardíacas ou efetuando outros procedimentos de emergência;
4.3. Providenciar o apoio na estabilização e evacuação de acidentados para unidades de saúde.
5. Acompanhar as operações de abastecimento e retirada de combustível de aeronaves e outros equipamentos considerados de risco.
6. Assegurar o seu nível de desempenho otimizando as suas capacidades físicas e operacionais, efetuando treinos específicos e participando em ações de treino, nomeadamente, simulacros de incêndios.
Competências
Saberes
Noções
1. Língua inglesa (utilização de vocabulário técnico específico).
2. Física (força da gravidade, propriedades gerais da matéria, temperatura e energia).
3. Química (substâncias, forças de coesão e reações químicas).
4. Matemática.
5. Redes de água, gás e instalações elétricas.
6. Aeródromos e suas características.
7. Toxicologia.
8. Condições meteorológicas.
9. Informática na ótica do utilizador.
Conhecimentos
10. Língua portuguesa (domínio ao nível da comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
11. Legislação aeronáutica – nacional e internacional.
12. Plano de emergência do aeródromo.
13. Tipologia de aeronaves.
14. Operações de acompanhamento de reabastecimento e retirada de combustível de aeronaves.
15. Normas e procedimentos de funcionamento e manutenção de viaturas e equipamentos de prevenção, segurança, assistência e salvamento.
16. Matérias perigosas – tipos e características.
17. Relações interpessoais e dinâmica de grupos.
18. Organização e gestão do tempo.
Conhecimentos aprofundados
19. Condução básica (categoria C).
20. Topografia e instalações técnicas do aeródromo e da zona de influência.
21. Normas de circulação no aeródromo.
22. Técnicas de condução de emergência.
23. Agentes extintores – tipos, características e aplicabilidade.
24. Dimensões, limites de carga e capacidades dos veículos de combate a incêndios.
25. Procedimentos de emergência.
26. Operações de busca e salvamento.
27. Operações de desencarceramento e desobstrução.
28. Operações de combate e rescaldo de incêndios.
29. Primeiros socorros.
30. Medidas de prevenção de acidentes e incidentes no âmbito aeroportuário.
31. Técnicas e equipamentos de comunicações terrestres.
32. Equipamentos e sistemas de proteção individual.
33. Sinalização de segurança e de emergência.
Saber-fazer
1. Utilizar as técnicas de manutenção preventiva do material e equipamentos de prevenção e segurança.
2. Utilizar as técnicas e os procedimentos de verificação das condições de funcionamento dos sistemas fixos de deteção e extinção de incêndios, bem como dos sistemas de extinção automática de incêndios.
3. Utilizar os procedimentos de manutenção do material e equipamento dos veículos de intervenção.
4. Utilizar os procedimentos de verificação da sinalização de segurança e das saídas de emergência.
5. Utilizar os procedimentos de registo das inspeções efetuadas.
6. Utilizar as técnicas de operação de equipamentos de comunicações terrestres.
7. Utilizar os métodos e as técnicas de avaliação dos riscos.
8. Aplicar os procedimentos de seleção das ferramentas, dos equipamentos e das viaturas adequados ao tipo e local do acidente ou incidente.
9. Utilizar as técnicas de condução dos veículos e de operação de ferramentas e equipamentos apropriados ao tipo de acidente ou incidente.
10. Utilizar os diversos agentes extintores no combate a incêndios de acordo com a sua natureza.
11. Utilizar as técnicas de controlo de propagação de matérias perigosas.
12. Utilizar as técnicas de reabastecimento dos veículos de combate a incêndios.
13. Utilizar os métodos e as técnicas de execução de operações de rescaldo.
14. Utilizar as técnicas de desencarceramento e salvamento de acidentados.
15. Aplicar as técnicas de primeiros socorros.
16. Utilizar os procedimentos necessários ao apoio na estabilização e evacuação de acidentados para unidades de saúde.
17. Aplicar os procedimentos de preservação de evidências e provas do acidente ou incidente.
18. Aplicar as normas e procedimentos de controlo de abastecimento e retirada de combustível de aeronaves.
19. Utilizar os métodos e as técnicas de preservação das suas capacidades físicas e operacionais.
Saber-ser
1. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço.
2. Assumir atitudes de responsabilidade nas suas decisões e nas ações que executa.
3. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
4. Adotar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress.
5. Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas.
6. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da atividade profissional.
Formação profissional – Domínio sociocultural
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Informática na ótica do utilizador
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Legislação laboral e da atividade profissional
Preservação do ambiente
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
Inglês técnico
Matemática
Física e Química
Redes de gás
Sistemas de abastecimento de água
Rede elétrica
Elementos de construção de edifícios
Condições meteorológicas
Aeródromos
Topografia do aeródromo
Tipologia de aeronaves
Legislação e regulamentação aeronáutica
Resposta a acidentes e incidentes
Combate e rescaldo de incêndios
Busca e salvamento
Desencarceramento e desobstrução
Primeiros socorros
Matérias perigosas
Veículos de combate a incêndios
Equipamentos e materiais de prevenção, segurança, combate e assistência e salvamento
Técnicas e equipamentos de comunicações terrestres
Condução de veículos (categoria C)
Técnicas de condução de emergência
Técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e controlo do stress
Prevenção de acidentes e incidentes
Treino operacional
Descrição de funções
– NIL
Certificado de Aptidão Profissional (CAP ) para Operador de Socorros e Emergências de Aeródromo
O Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo é o profissional que intervém no combate a incêndios e outros acidentes ou incidentes e presta socorro e assistência a pessoas e bens na área de implantação do aeródromo.
Os normativos aplicáveis à obtenção dos CAP para estes profissionais são:
Portaria n.º 1271/2005, de 6 de Dezembro;
Circular de Informação Aeronáutica n.º 24/06, de 11 de Outubro;
Manual da Certificação Profissional para Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo.
Os normativos aplicáveis à homologação de cursos para estes profissionais são:
Portaria n.º 1271/2005, de 6 de Dezembro;
Manual de Homologação de Cursos de Formação para Operador(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo.
Legislação
Decreto-Lei nº 92/2011 de 27 de julho
Portaria nº 330/2005 de 31 março
A presente portaria tem por objeto estabelecer as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional, adiante designado por CAP, e de homologação dos respetivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) de operações aeroportuárias.
Decreto Regulamentar nº 4/78, de 11 de fevereiro
Técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes – Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro
Oficial de Operações Aeroportuárias Aeroporto de Santa Maria
Oficial de Operações Aeroportuárias (M/F)
Aeroporto de Faro, Aeroporto das Flores, Aeroporto de Lisboa, Aeroporto da Madeira, Aeroporto do Porto, Aeroporto do Porto Santo, Aeroporto de Santa Maria e Terminal Civil de Beja
Conteúdo Funcional TOA/AITA
Que a presente convenção aplica-se no território da Região Autónoma dos Açores (RAA), no âmbito das Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 52230), aos Técnicos de Operações Aeroportuárias/Agentes de Informação de Tráfego Aeródromo (TOA/AITA).
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Idade não superior a 25 anos;
12º ano ou equiparado;
Carta de condução de automóveis ligeiros;
Conhecimentos de inglês e francês;
Conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.
Perfil Profissional – Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 7, 22/2/2004 páginas 281 a 283
Objetivo global
Programar e gerir os recursos aeroportuários com vista à otimização dos fluxos de tráfego, contribuindo para a segurança e eficiência da navegação aérea.
Atividades
1. Programar e coordenar com outras unidades funcionais a utilização de infraestruturas e equipamentos aeroportuários:
1.1. Promover a execução das missões atribuídas à exploração dos terminais, nomeadamente, assistência de tráfego, controlo de transportadores de bagagens e das portas de embarque, controlo de segurança aduaneira e de fronteira e controlo e disciplina da movimentação nas aerogares, de passageiros e suas bagagens, tripulações e outras pessoas;
1.2. Efetuar a programação diária da utilização das infraestruturas e/ou equipamentos aeroportuários e proceder a eventuais ajustamentos de acordo com as últimas informações recebidas, nomeadamente mensagens SITA e planos de voo, contribuindo para assegurar a fluidez do tráfego aéreo.
2. Zelar pelo controlo e segurança na área de movimento, comunicando as anomalias verificadas:
2.1. Auxiliar nas manobras de aeronaves no solo, incluindo as operações de estacionamento, tendo em conta as normas estabelecidas;
2.2. Zelar pelo cumprimento das normas de circulação e segurança de pessoas, aeronaves e outros veículos na área de movimento;
2.3. Inspecionar a área de movimento e estabelecer nesta a necessária vigilância, de forma a assegurar os padrões e normas de segurança, estabelecidos a nível nacional e internacional.
3. Recolher, tratar e disponibilizar informações necessárias às operações de voo e à gestão operacional:
3.1. Recolher, tratar e disponibilizar a informação necessária à faturação dos serviços prestados, à estatística de tráfego e à elaboração de indicadores de gestão operacional;
3.2. Proceder à recolha e transmissão das informações disponíveis e necessárias à segurança da operação e fluidez do tráfego na área de movimento, reportando quaisquer anomalias verificadas.
Competências
Saberes
Conhecimentos
1. Língua portuguesa (domínio ao nível da comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
2. Língua inglesa (comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
3. Condução de veículos ligeiros.
4. Sistemas informáticos das operações aeroportuárias.
5. Legislação e regulamentação aplicáveis ao transporte aéreo.
6. Noções de direito comercial, nacional e internacional aplicáveis ao transporte aéreo.
7. Comunicação e relações interpessoais.
8. Organização e tratamento de documentação.
9. Organização e regulamentação de aeródromos e aeroportos.
10. Serviços operacionais de aeródromos.
11. Segurança aeroportuária.
12. Tipologia de aeronaves.
13. Equipamentos e técnicas de comunicação.
14. Serviço de informação aeronáutica.
15. Normas de circulação e estacionamento de aeronaves.
16. Normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
17. Noções de meteorologia.
18. Operações de voo.
19. Noções de controlo de tráfego aéreo.
20. Noções de ajudas rádio à navegação aérea.
Saber-fazer
1. Interpretar as normas e procedimentos relativos às suas atividades.
2. Utilizar a terminologia específica da atividade.
3. Utilizar as técnicas de condução de veículos ligeiros.
4. Utilizar os programas informáticos relativos às operações aeroportuárias.
5. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos relativos à exploração dos terminais.
6. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos relativos às operações de manobras de aeronaves no solo.
7. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos relativos à circulação de pessoas, aeronaves e outros veículos na área de movimento
8. Assegurar o cumprimento dos padrões e normas de segurança da área de movimento.
9. Aplicar as normas de proteção e de segurança de pessoas e bens materiais na execução do trabalho.
10. Identificar e organizar a documentação operacional.
11. Aplicar as técnicas de organização e processamento de informação relativa à gestão operacional.
12. Utilizar as competências linguísticas de português e inglês na comunicação oral e escrita.
Saber-ser
1. Decidir sobre as soluções adequadas em situações irregulares e de emergência.
2. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço.
3. Assumir atitudes de responsabilidade nas suas decisões.
4. Adotar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress.
5. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da atividade profissional.
6. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
7. Facilitar o relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados.
Formação profissional – Domínio sociocultural
Inglês
Informática na ótica do utilizador
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Ambiente, prevenção, higiene e segurança
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
A empresa e a sua organização
Inglês técnico aeronáutico
Legislação laboral e da atividade profissional
Condução de veículos ligeiros
Transporte aéreo – legislação, normas e procedimentos
Sistemas informáticos das operações aeroportuárias
Direito comercial, nacional e internacional aplicável ao transporte aéreo
Comunicação e relações interpessoais
Técnicas de organização e tratamento de documentação
Serviços operacionais de aeródromos
Segurança aeroportuária
Tipos e características de aeronaves
Comunicações aeronáuticas
Serviço de informação aeronáutica
Planos de circulação e estacionamento de aeronaves
Meteorologia
Operações de voo
Serviço de controlo de tráfego aéreo
Ajudas rádio à navegação aérea
Descrição de funções
São funções dos TOA ou OPA as constantes do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Programar e coordenar com outras entidades, a utilização de infraestruturas e equipamentos aeroportuários (balcões de check-in, portas de embarque, tapetes de bagagem, stands, controlo de segurança aduaneira e de fronteira, agentes de handling) perante a informação de previsão do movimento, por forma a assegurar que as capacidades declaradas do aeroporto sejam utilizadas com a garantia de cumprimento das normas de qualidade previamente definidas.
b) Assegurar, controlar e fiscalizar a fluidez do tráfego, procedendo aos ajustamentos, à programação diária da utilização das infraestruturas e/ou equipamentos aeroportuários referidos na anterior alínea a);
c) Assegurar, no âmbito das operações aeroportuárias, o cumprimento do regulamento de navegação aérea e ainda outra legislação, bem como as normas internacionais estabelecidas, nomeadamente pela ICAO, desde que transpostas para a ordem jurídica interna portuguesa;
d) Inspecionar a área de movimento e estabelecer nesta a necessária vigilância, de forma a assegurar os padrões e normas de segurança recomendados pela ICAO;
e) Recolher, tratar e disponibilizar às tripulações e órgãos competentes de gestão do tráfego aéreo, as informações disponíveis e necessárias à segurança da operação e à fluidez do tráfego na área do movimento;
f) Auxiliar as manobras de aeronaves no solo, incluindo as operações de estacionamento, em conformidade com as normas estabelecidas;
g) Zelar pelo cumprimento das normas de circulação e segurança de pessoas, aeronaves e outros veículos na área de movimento, reportando quaisquer anomalias verificadas;
h) Recolher, tratar e disponibilizar a informação necessária à faturação dos serviços prestados, à estatística de tráfego e à elaboração de indicadores de gestão operacional, utilizando os equipamentos e ferramentas disponíveis.
Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para Técnico de Operações Aeroportuárias – TOA
O Técnico(a) de Operações Aeroportuárias é o profissional que programa e gere os recursos aeroportuários com vista à otimização dos fluxos de tráfego.
Os normativos aplicáveis à obtenção dos CAP para estes profissionais são:
Portaria n.º 330/2005, de 31 de Março;
Circular de Informação Aeronáutica n.º 11/06, de 5 de Junho.
Legislação
– NIL
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
– NIL
Perfil Profissional – Bol. Trab. Emp., 1.a série, n.o 7, 22/2/2004 páginas 265 a 269
Objetivo global
Coordenar a intervenção e intervir no combate a incêndios e noutros acidentes ou incidentes e prestar socorro e assistência a pessoas e bens na área de implantação do aeródromo.
Atividades
1. Assegurar as condições técnicas dos equipamentos e sistemas de prevenção e segurança:
1.1. Garantir a manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas de prevenção e segurança, verificando a sua validade e o seu estado de funcionamento, de acordo com a legislação nacional e internacional em vigor;
1.2. Controlar regularmente as condições de funcionamento dos sistemas fixos de deteção e extinção de incêndios, bem como os sistemas de extinção automática de incêndios nas diversas instalações;
1.3. Manter o material e equipamento dos veículos de intervenção em condições de funcionamento, efetuando, nomeadamente, a reposição de níveis de água e de agentes extintores apropriados e testando a operacionalização das bombas e mangueiras de incêndio;
1.4. Verificar a sinalização de segurança e as saídas de emergência;
1.5. Elaborar registos e relatórios das inspeções efetuadas.
2. Controlar os sistemas de deteção de acidentes ou incidentes e identificar os alertas de emergência:
2.1. Vigiar os sistemas de deteção de acidentes ou incidentes;
2.2. Operar equipamentos de comunicações terrestres e gerir sistemas de alerta no âmbito safety, dando-lhes o encaminhamento estabelecido no serviço, nomeadamente o interface com os serviços de Assistência e Socorro e com a entidade responsável pela ativação do sistema primário de alarme.
3. Participar na elaboração de planos de emergência, implementando-os no âmbito das respetivas atribuições.
4. Combater incêndios e intervir em casos de acidentes ou incidentes que ocorram no aeródromo, nomeadamente, nas aeronaves, nas instalações e nos equipamentos, de acordo com o plano de emergência estabelecido:
4.1. Avaliar os riscos e estabelecer a adequada segurança operacional em ligação com os vários elementos da rede primária de alarme, segundo as regras definidas no plano de emergência;
4.2. Selecionar as ferramentas, os equipamentos e as viaturas adequadas ao tipo e local do acidente ou incidente;
4.3. Combater incêndios e intervir na resolução de outros acidentes ou incidentes, garantindo a rapidez de intervenção e a articulação com outros intervenientes;
4.4. Proceder ao controlo da propagação, em caso de derrame/fuga de matérias perigosas e assegurar a limpeza e descontaminação dos espaços afetados;
4.5. Efetuar o reabastecimento dos veículos de combate a incêndios, com água e agentes extintores apropriados, durante a resposta a uma emergência;
4.6. Efetuar operações de rescaldo, utilizando as técnicas e os equipamentos adequados.
5. Prestar assistência a acidentados:
5.1. Proceder ao desencarceramento e salvamento dos acidentados, utilizando as ferramentas e os equipamentos apropriados;
5.2. Prestar os primeiros socorros, nomeadamente, imobilizando membros fraturados, estancando hemorragias, ministrando respiração artificial, aplicando massagens cardíacas ou efetuando outros procedimentos de emergência;
5.3. Providenciar o apoio na estabilização e evacuação de acidentados para unidades de saúde.
6. Apoiar a investigação de acidentes ou incidentes:
6.1. Participar na elaboração de relatórios de ocorrências de acidentes ou incidentes;
6.2. Assegurar a preservação das evidências e provas que possam levar os peritos à determinação das causas do acidente ou incidente;
6.3. Colaborar com as entidades responsáveis pela investigação de acidentes ou incidentes.
7. Acompanhar as operações de abastecimento e retirada de combustível de aeronaves e outros equipamentos considerados de risco.
8. Assegurar o seu nível de desempenho otimizando as suas capacidades físicas e operacionais, efetuando treinos específicos e participando em ações de treino, nomeadamente, simulacros de incêndios.
9. Orientar e controlar as atividades das equipas de serviço na execução dos trabalhos de preparação e manutenção dos veículos e equipamentos de emergência, nas operações de combate a incêndios e de intervenção noutros acidentes ou incidentes, bem como no salvamento de pessoas e bens.
Competências
Saberes
Noções
1. Física (força da gravidade, propriedades gerais da matéria, temperatura e energia).
2. Química (substâncias, forças de coesão e reações químicas).
3. Matemática.
4. Redes de água, gás e instalações elétricas.
5. Toxicologia.
6. Condições meteorológicas.
7. Informática na ótica do utilizador.
Conhecimentos
8. Língua portuguesa (domínio ao nível da comunicação oral e escrita e utilização de vocabulário técnico específico).
9. Língua inglesa (utilização de vocabulário técnico específico).
10. Legislação aeronáutica – nacional e internacional.
11. Aeródromos e suas características.
12. Tipologia de aeronaves.
13. Operações de acompanhamento de reabastecimento e retirada de combustível de aeronaves.
14. Matérias perigosas – tipos e características.
15. Investigação de acidentes e incidentes.
16. Organização e gestão do tempo.
Conhecimentos aprofundados
17. Condução básica (categoria C).
18. Topografia e instalações técnicas do aeródromo e da zona de influência.
19. Normas de circulação no aeródromo.
20. Normas e procedimentos de funcionamento e manutenção de viaturas e equipamentos de prevenção, segurança, assistência e salvamento.
21. Agentes extintores – tipos, características e aplicabilidade.
22. Plano de emergência do aeródromo.
23. Técnicas de condução de emergência.
24. Dimensões, limites de carga e capacidades dos veículos de combate a incêndios.
25. Procedimentos de emergência.
26. Operações de busca e salvamento.
27. Operações de desencarceramento e desobstrução.
28. Operações de combate e rescaldo de incêndios.
29. Primeiros socorros.
30. Medidas de prevenção de acidentes e incidentes no âmbito aeroportuário
31. Técnicas e equipamentos de comunicações terrestres.
32. Gestão de equipas.
33. Equipamentos e sistemas de proteção individual.
34. Relações interpessoais e dinâmica de grupos.
35. Sinalização de segurança e de emergência.
Saber-fazer
1. Utilizar as técnicas de inspeção dos sistemas e equipamentos de prevenção e segurança da área aeroportuária.
2. Utilizar as técnicas de manutenção preventiva do material e equipamentos de prevenção e segurança.
3. Utilizar as técnicas e os procedimentos de controlo das condições de funcionamento dos sistemas fixos de deteção e extinção de incêndios, bem como dos sistemas de extinção automática de incêndios.
4. Utilizar os procedimentos de manutenção do material e equipamento dos veículos de intervenção.
5. Utilizar os procedimentos de verificação da sinalização de segurança e das saídas de emergência.
6. Utilizar as técnicas de elaboração de registos e relatórios das inspeções efetuadas.
7. Utilizar as técnicas de operação de equipamentos de comunicações terrestres.
8. Utilizar as técnicas de elaboração e operacionalização de planos de emergência.
9. Utilizar os métodos e as técnicas de avaliação dos riscos.
10. Aplicar os procedimentos de seleção das ferramentas, dos equipamentos e das viaturas adequados ao tipo e local do acidente ou incidente.
11. Utilizar as técnicas de condução dos veículos e de operação de ferramentas e equipamentos apropriados ao tipo de acidente ou incidente.
12. Utilizar os diversos agentes extintores no combate a incêndios de acordo com a sua natureza.
13. Utilizar as técnicas de controlo de propagação de matérias perigosas.
14. Utilizar as técnicas de reabastecimento dos veículos de combate a incêndios.
15. Utilizar os métodos e as técnicas de execução de operações de rescaldo.
16. Utilizar as técnicas de desencarceramento e salvamento de acidentados.
17. Aplicar as técnicas de primeiros socorros.
18. Utilizar os procedimentos necessários ao apoio na estabilização e evacuação de acidentados para unidades de saúde.
19. Aplicar os procedimentos de elaboração de relatórios de acidentes e de incidentes.
20. Aplicar os procedimentos de preservação de evidências e provas do acidente ou incidente.
21. Aplicar os procedimentos de colaboração com as entidades responsáveis pela investigação de acidentes ou incidentes.
22. Aplicar as normas e procedimentos de controlo de abastecimento e retirada de combustível de aeronaves.
23. Utilizar os métodos e as técnicas de preservação das suas capacidades físicas e operacionais.
24. Utilizar as técnicas de organização, planeamento e controlo dos trabalhos a desenvolver pela equipa de serviço.
Saber-ser
1. Organizar o trabalho tendo em atenção as solicitações do serviço.
2. Assumir atitudes de responsabilidade nas suas decisões e nas acções que executa.
3. Interagir com os outros no trabalho em equipa.
4. Adotar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress.
5. Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas.
6. Integrar as normas de segurança, higiene e saúde no exercício da atividade profissional.
7. Coordenar equipas de trabalho assegurando a sua motivação, o cumprimento de normas e a eficácia na execução.
Formação profissional – Domínio sociocultural
Desenvolvimento pessoal, profissional e social
Informática na ótica do utilizador
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Legislação laboral e da atividade profissional
Preservação do ambiente
Formação profissional – Domínio cientifico-tecnológico
Inglês técnico
Matemática
Física
Química
Redes de gás
Sistemas de abastecimento de água
Rede elétrica
Elementos de construção de edifícios
Condições meteorológicas
Aeródromos
Topografia de aeródromo
Planos de emergência de aeródromos
Tipologia de aeronaves
Legislação e regulamentação aeronáutica
Combate e rescaldo de incêndios
Busca e salvamento
Desencarceramento e desobstrução
Primeiros socorros
Matérias perigosas
Veículos de combate a incêndios
Equipamentos e materiais de prevenção, segurança, combate e assistência e salvamento
Técnicas e equipamentos de comunicações terrestres
Condução de veículos (categoria C)
Técnicas de condução de emergência
Técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e controlo do stress
Gestão de equipas
Prevenção de acidentes e incidentes
Resposta a acidentes e incidentes
Investigação de acidentes e incidentes
Treino operacional
Descrição de funções
Intervêm, integrado numa equipa, em ações de socorro, assistência e normalização no âmbito das emergências aeroportuárias, em conformidade com as recomendações ICAO. Conduz e opera equipamentos para a prossecução desses objetivos. Efetua tarefas de verificação técnica e assegura níveis de higiene e segurança necessários à conservação, manutenção preventiva e operacionalidade desses equipamentos. Participa em ações de formação, treino operacional, treino físico e testes, de modo a manter os níveis de desempenho operacional necessários á função. Participa em ações preventivas de âmbito Safety, nomeadamente desobstrução da área de movimento e caminhos de circulação, em situações de incidente ou acidente. Inspeciona extintores portáteis e equipamentos fixos de deteção e combate a incêndios nos aeroportos. Assegura o cumprimento das normas de higiene e segurança, para com os equipamentos de uso individual e instalações. Participa em ações de socorro e assistência na área de emergência médica. Efetua, na central de comunicações do serviço, a gestão dos sistemas de deteção de alarme de incêndios. Desempenha outras tarefas de socorro e assistência, que lhe forem cometidas, nomeadamente no âmbito da proteção civil.
Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para Técnico de Socorros e Emergências de Aeródromo
O Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo é o profissional que coordena a intervenção e intervém no combate a incêndios e outros acidentes ou incidentes e presta socorro e assistência a pessoas e bens na área de implantação do aeródromo.
Os normativos aplicáveis à obtenção dos CAP para estes profissionais são:
Portaria n.º 1271/2005, de 6 de Dezembro;
Circular de Informação Aeronáutica n.º 24/06, de 11 de Outubro;
Manual da Certificação Profissional para Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo.
Os normativos aplicáveis à homologação de cursos para estes profissionais são:
Portaria n.º 1271/2005, de 6 de Dezembro;
Manual de Homologação de Cursos de Formação para Técnico(a) de Socorros e Emergências de Aeródromo.
Catálogo Nacional de Qualificações – Referencial de formação
Legislação
Regulamento n.º 614/2018, ANAC – Diário da República, 2.ª série — N.º 183 — 21 de setembro de 2018
Primeira alteração ao Regulamento n.º 840/2010, que define as Normas Aplicáveis aos Oficiais de Operações de Voo e à Certificação das Organizações de Formação dos Oficiais de Operações de Voo
Regulamento n.º 840/2010
Define as Normas Aplicáveis aos Oficiais de Operações de Voo e à Certificação das Organizações de Formação dos Oficiais de Operações de Voo.
Regulamento nº 4/2003 . Diário da República n.º 22/2003, Série II de 2003-01-27, páginas 1319 – 1322
Normas para oficiais de operações de voo (OOV). – De acordo com o anexo 6 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago), relativo à operação de aeronaves, os operadores certificados para transporte aéreo comercial deverão possuir, na sua estrutura orgânica e funcional, uma área de despacho e controlo operacional responsável pelo cumprimento dos requisitos operacionais e de segurança na totalidade da operação.
Decreto-Lei nº 133/98, de 15 de maio
Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 145/2002, de 21 de Maio, o conselho de administração do INAC, por deliberação de 23 de Dezembro de 2002, aprovou o regulamento “Normas para oficiais de operações de voo (OOV)”, com publicação no Diário da República nº 22, II Série, de 27 de Janeiro de 2003, como Regulamento nº 4/2003
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, Doc. 7192-AN/857 Part. D-3, e Regulamento 04/2003.
Licenças de OOV – Circular de Informação Aeronáutica n.º 15/08 – INAC
As provas teóricas escritas para este tipo de licenças são geradas automaticamente por computador, com recurso ao Banco de Questões do INAC (BINAC OOV), com versão única em inglês
As questões a apresentar nas provas para as Licenças de OOV obedecem às mesmas regras das Licenças para Pilotos profissionais e estarão de acordo com os programas aprovados, tendo como referência o Documento 7912- AN/957, Parte D3, 2ª edição de 1998, da ICAO. Será utilizado um Banco de Questões específico, denominado BINAC OOV, que reúne cerca de 3000 questões.
As questões serão apresentadas sempre em língua inglesa, cujo conhecimento é um requisito legal. As provas constarão de nove (9) cadernos (CAD) cuja constituição, número, distribuição de questões e tempo de realização, é apresentada no Anexo III a esta Circular.
Decreto-Lei nº 133/98, de 15 de maio
Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 145/2002, de 21 de Maio, o conselho de administração do INAC, por deliberação de 23 de Dezembro de 2002, aprovou o regulamento “Normas para oficiais de operações de voo (OOV)”, com publicação no Diário da República nº 22, II Série, de 27 de Janeiro de 2003, como Regulamento nº 4/2003
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, Doc. 7192-AN/857 Part. D-3, e Regulamento 04/2003.
Requisitos mínimos de candidatura
Curso de Oficial de Operações de voo homologado pelo ANAC
Licença de Oficial de Operações de Voo válida
Completado 21 anos de idade à data de emissão da licença
Mínimo 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente (Reconhecido pelo Ministério da Educação)
Completado o 12.º ano de escolaridade em área que inclua as disciplinas de Matemática e Física
Escolaridade mínima obrigatória e demonstrado conhecimentos de Matemática e Física.
Bom domínio de Português, Inglês (falado e escrito)
Conhecimentos de outras línguas
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador
Bons conhecimentos de matemática e física
Requisitos preferenciais de candidatura
Conhecimentos de Francês, escrito e falado
Experiência profissional da função
Perfil Profissional
– NIL
Descrição de funções I
Procede à preparação de toda a documentação necessária para efetuar o briefing do voo aos pilotos de uma aeronave, balanceamento das aeronaves, pedidos de slots de ATC, informação meteorológica de rota, destinos alternantes, formulários de tráfego e de operação de uma aeronave; assegurar as comunicações nos circuitos SITA e AFTN relacionadas com as operações de voo; coordena na placa todas as operações efetuadas junto das aeronaves assistidas, nomeadamente, carregamento e descarregamento, prepara toda a documentação relativa ao aluguer de equipamentos para efeitos de facturação; presta o apoio técnico necessário no âmbito das operações aeroportuárias, atualiza os dados no sistema informático e assegura a formação necessária dos OOV nas fases iniciais da carreira.
Descrição de funções II
Assegura as funções necessárias à elaboração do despacho operacional de cada voo, observando as regulamentações nacionais e internacionais, prepara e elabora planos de voo, efetua a vigilância sobre cada voo e controlo de slots (faixas horárias) através de contactos via rádio, telefone e/ou telex-satélite.
Descrição de funções III
Assegura as funções necessárias à elaboração do despacho operacional de cada voo, elabora os planos de voo operacionais e oficiais assim como a documentação inerente ao despacho de voo. No âmbito do despacho operacional, apoia e esclarece as tripulações. Zela pela boa utilização e conservação dos materiais, documentação e equipamento a seu cargo.
Descrição de funções IV
Assegura a correta preparação do voo e a coordenação entre os diversos sectores operacionais de voo, navegação, manutenção, infraestruturas e tráfego. Assume funções de interface na gestão dos aspetos operacionais ligados ao voo, quer internamente à companhia (com as áreas de manutenção e comercial), quer externamente (com entidades aeronáuticas e aeroportuárias).
Curso de Oficial de Operações de Voo
A licença de Oficial de Operações de Voo (OOV) permite ao seu titular efetuar o despacho de voos, após a análise de todas as informações operacionais pertinentes para a condução dos mesmos em segurança e a elaboração e apresentação de uma análise operacional (briefing) que deve ser despachada pelo piloto responsável pela operação, assim como efetuar o controlo operacional do voo mediante a vigilância na totalidade das áreas da sua operação, através de métodos de controlo operacional, com capacidade de estabelecer comunicação efetiva com qualquer aeronave, na eventualidade de ser necessário fornecer ao piloto informações relevantes para a condução da operação em segurança.
Módulos de Formação – Aeronáutica
Legislação Aeronáutica
Conhecimentos Gerais de Aeronaves
Massa e Centragem
Performance
Planeamento de Voo
Meteorologia
Navegação Geral
Navegação Rádio
Procedimentos Operacionais
Princípios de Voo
Psicologia
Comunicações
Formação Complementar – Aeronáutica
Dispatch Resource Management
Matérias Perigosas- Dangerous Goods
Segurança operacional e segurança aérea
Legislação
Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de Abril;
Directiva 2006/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril 2006 – Licença Comunitária de Controlador de Tráfego Aéreo.
Lei n.º 6/2009, de 29 de Janeiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Lei n.º 5/2009, de 29 de Janeiro
Procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.
ESARR 5 (EUROCONTROL Safety Regulatory Requirement No. 5);
European Manual of Personnel Licensing – Air Traffic Controllers;
Anexo 1 (Personnel Licensing), à Convenção sobre Aviação Civil Internacional;
Requirements for European Class 3 Medical Certification of Air Traffic Controllers, do EUROCONTROL.
Requisitos mínimos ( Requisitos/condições preferenciais )
Bacharelato ou o terceiro ano de um curso superior
Dominar a língua inglesa
Ter menos de 26 anos de idade
Para se ser controlador de tráfego aéreo é preciso tirar o correspondente curso, como é normal. A diferença, em relação a quase todas as outras profissões, reside no facto deste curso não existir em nenhuma escola ou universidade, sendo dado pela própria empresa que integra os CTA´s, ou seja, a NAV-EP.
Nestas condições, só quando a empresa precisa de admitir controladores é que dá cursos, o que nos últimos tempos tem vindo a acontecer ao ritmo de um por ano.
Quando a empresa se prepara para dar um curso de controle, publica anúncios na comunicação social, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas aos candidatos o bacharelato ou o terceiro ano de um curso superior.
Para além destas habilitações, as únicas exigências são dominar a língua inglesa e ter menos de 26 anos de idade, sendo os candidatos que satisfazem os requisitos sujeitos a provas e testes psicotécnicos e de personalidade.
Os que são seleccionados na sequência dessas provas iniciam então o curso de controle que, até ao início do exercício desacompanhado da profissão (o que em gíria se chama “ser largado”), dura quase dois anos.
Por outro lado, tirado o curso com aproveitamento, existe garantia de emprego – o que resulta precisamente do facto da empresa só fazer cursos quando precisa de admitir controladores.
O exercício da profissão inicia-se quase invariavelmente por orgãos de controle situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Passados alguns anos nesses orgãos, o CTA tem então possibilidade de ser transferido para o continente (Lisboa, Porto e Faro).
Descrição de funções
O que faz um Controlador de Tráfego Aéreo (CTA) ?
A profissão de controlador de tráfego aéreo é bastante conhecida de nome, sendo até um pouco mítica. Múltiplos estudos científicos realizados em diversos países comprovam ser uma das profissões mais stressantes do mundo, sem embargo de ser também uma das mais apaixonantes. Na essência, aquela característica resulta dos CTA´s terem de tomar decisões quase instantâneas, por um lado, e das dramáticas consequências de um eventual erro, por outro lado. Vale a pena lembrar que no maior desastre da aviação civil, ocorrido quando dois aviões chocaram entre si no Aeroporto de Tenerife, no dia 27 de Março de 1977, morreram mais de quinhentas e cinquenta pessoas. Imagine-se sob que pressão permanente os controladores trabalham, sabendo que uma decisão errada, tomada em fracções de segundo, pode originar uma catástrofe desta dimensão !
Mas, no fim de contas, que fazem exactamente os controladores de tráfego aéreo ?
Juntamente com os pilotos, eles são os principais responsáveis por garantir a segurança do tráfego aéreo e, em termos gerais, pode-se dizer que a sua função consiste em garantir um fluxo seguro, ordenado e expedito do tráfego aéreo.
Para tanto, os CTA´s utilizam uma vasta gama de meios técnicos postos ao seu dispôr e que lhe permitem saber onde estão as aeronaves sob a sua jurisdição: meios de comunicações, rádio ajudas, radares, computadores, etc, etc.
Um controlador de tráfego aéreo, que pode ter sob o seu controle em simultâneo dezenas de aeronaves, tem de saber exactamente onde se encontra cada uma delas, garantindo sempre as chamadas “separações” entre si. Estas separações – que em linguagem corrente se poderiam designar como o espaço que tem de haver sempre entre duas aeronaves – são estabelecidas internacionalmente de forma standardizada, podendo ser longitudinais, laterais (medindo-se qualquer delas em tempo ou em distância) ou verticais (em altitude). Enquanto as separações verticais se medem em pés, as separações longitudinais ou laterais medem-se em milhas náuticas ou em minutos.
No espaço aéreo existem rotas fixas, tal e qual como as estradas em terra. Compete ao CTA manter a separação do tráfego, dentro e fora dessas rotas, dando para o efeito instruções aos pilotos para subir, descer, aumentar ou diminuir a velocidade, virar à esquerda ou à direita, etc, etc.
As separações variam conforme os meios técnicos existentes em terra e ou a bordo da aeronave. Assim, a existência de radar, através do qual o CTA visualiza a posição das aeronaves (controle radar) permite aplicar separações mais reduzidas do que se o CTA, sem aquele equipamento, tiver que calcular a localização das aeronaves baseado na sua latitude, longitude e velocidade (controle convencional).
O controlador de aeródromo (AD) trabalha nas torres de controle, que existem em todos os aeroportos com algum movimento e, para as pessoas em geral, são a parte mais visivel e conhecida do trabalho de CTA. No desempenho desta função, o CTA está sempre a ver os aviões sob a sua jurisdição (todas as torres de controle têm paredes laterais de vidro) e que são os que estão em terra, ou estão na fase final de aterragem, ou acabaram de descolar. Pode-se dizer que o controlador de aeródromo gere o tráfego que se encontra nesse aeródromo ou muito próximo dele.
Nos últimos minutos (em norma, dez a quinze) antes de aterrar ou nos minutos imediatamente subsequentes à descolagem, as aeronaves ficam sob a jurisdição do controlador de aproximação (APP). Esta função é, portanto, responsável pela aproximação das aeronaves ao aeroporto onde pretendem aterrar ou, inversamente, pelo seu afastamento do aeroporto de onde acabaram de descolar. Como é visivel, nas proximidades dos aeroportos – principalmente dos grandes aeroportos – existe uma enorme quantidade de aviões permanentemente a aterrar ou a descolar, os quais se encontram sob a jurisdição dos controladores de aproximação, embora cada um deles apenas durante alguns minutos.
O controlador de aproximação recebe os aviões de um colega e entrega-os a outro: se vão aterrar, recebe-os de um controlador regional, ordena-os numa sequência e transfere-os para o controlador de aeródromo; se acabaram de descolar, recebe-os do controlador de aeródromo e transfere-os para o controlador regional.
Finalmente e como nesta altura já se terá percebido, o controlador regional é responsável pelo tráfego que se encontra em “rota” (ou seja, nas tais “estradas” de que acima se falou) e exerce funções num centro de controle de tráfego aéreo, enquanto o controle de aproximação tanto pode ser exercido num centro como numa torre de controle. Dentro do controle regional existe ainda uma especialização específica que é o controle oceânico, relativo, como o nome indica, às aeronaves que estão a sobrevoar oceanos. As aeronaves em “rota” podem estar sob a jurisdição do mesmo controlador durante largos minutos ou, no caso do controle oceânico, mesmo durante horas.
As funções de controle regional são muito menos conhecidas do público em geral do que as de controle de aeródromo, por serem menos visiveis. Mas, para se ter uma ideia da sua relevância, basta dizer que, por exemplo no aeroporto de Lisboa, aterram ou descolam todos os dias cerca de 300 aviões – e esses são os que o público vê – mas, para além destes, todos os dias cruzam o espaço aéreo português, sem serem sequer fisicamente visiveis dada a altitude a que voam, mais cerca de mil aviões, que não se destinam a aeroportos nacionais mas estão sob controle de CTA´s portugueses.
O sistema de controle de tráfego aéreo é global, quer dizer, em regra (há excepções nas chamadas áreas não controladas) qualquer aeronave está permanentemente sob controle de um CTA. Um avião que vá de Paris para New York está sob a jurisdição de um centro de controle francês, que o transfere para um centro de controle espanhol, que o transfere para um centro de controle português, que o transfere para um centro de controle norte americano, até chegar ao seu destino.
Nas comunicações entre os diversos centros (controlador a controlador) ou nas comunicações terra/ar (controlador a piloto), utiliza-se em regra a língua inglesa e uma fraseologia standard.
Sindicato
SINCTA Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo