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Quadro jurídico da concessão da ANA – Aeroportos de Portugal, entra em vigor a 29nov2012

«O quadro jurídico da concessão de serviço público aeroportuário atribuído à ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., de unificação legislativa para a privatização da gestora de aeroportos, entra em vigor na quinta-feira, de acordo com Decreto-Lei n.º 254/2012 de 28 de novembro publicado em Diário da República.
decreto-lei n.º 254/2012 pretende “regular o regime do licenciamento do uso privado dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades e serviços nos aeroportos e aeródromos públicos nacionais, bem como as respectivas taxas conexas a tais operações”.
A ANA tem a concessão dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores. Integra também a exploração do terminal civil de Beja assim que seja certificado pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) do terminal e das infraestruturas aeronáuticas.
A secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque, afirmou este mês, em Conselho de Ministros, que “a privatização da ANA envolverá também o aeroporto da Madeira”, estando ainda por definir se o Governo Regional vai manter-se na empresa.
O decreto-lei regula ainda um conjunto de taxas cuja aplicação se estende a todos os aeroportos e aeródromos em território português.
O Governo aprovou hoje a passagem dos consórcios Blink, Eama, Fraport/IFM, Vinci e Flughafen Zürich à segunda fase de privatização da ANA. Os cinco consórcios têm que apresentar a proposta vinculativa até 14 de Dezembro.»

artigo publicado na página de internet “Económico
(28 Novembro 2012)

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Decreto-Lei n.º 254/2012 de 28 de novembro

Artigo 84.º

Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2012.
Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva — Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 26 de novembro de 2012.

Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de novembro de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

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