Encontra-se em consulta, para efeitos de análise e apreciação, até ao dia 13 de janeiro de 2017, o projeto de Circular de Informação Aeronáutica (CIA) que pretende definir os procedimentos a adotar para a realização das provas
teóricas escritas, com vista à obtenção de uma licença de OOV.
Prova teórica escrita para obtenção da licença de oficial de operações de voo (OOV)
1. Introdução
Os princípios constantes do Regulamento do então INAC, I. P. n.º 840/2010, de 9 de novembro de 2010, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 221, de 15 de novembro de 2010 e da Portaria n.º 869-A/94, de 28 de setembro, referentes às licenças de Oficial de Operações de Voo (OOV), obrigam à criação de procedimentos específicos para a obtenção deste tipo de licenças, mormente no que respeita à realização das respetivas provas teóricas escritas.
2. Objetivo
A presente Circular de Informação Aeronáutica (CIA) tem como objetivo informar sobre o procedimento a adotar para a realização das provas teóricas escritas, com vista à obtenção de uma licença de OOV. Estas provas são compostas por cadernos (CAD) que contêm questões relativamente a
uma ou mais disciplinas. Uma vez iniciadas, as provas deverão ser realizadas no seu todo.
As provas em causa são realizadas na Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Prova teórica escrita para obtenção da licença de oficial de operações de voo (OOV) (PDF)
ANEXO I – Calendário das Épocas de Exames – OOV
ANEXO II – Cadernos OOV / Distribuição das Questões
ANEXO III – “Briefing” de Exame Teórico
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) coloca em consulta pública o projeto de Regulamento do Programa Nacional de Controlo da Qualidade da Segurança da Aviação Civil (PNCQSAC). O Programa ...