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Ground Handling, Europa

Portugal condenado por não cumprir as regras europeias para o mercado da assistência em escala

«O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou esta quinta-feira que Portugal não cumpriu a legislação respeitante à abertura à livre concorrência da assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, condenando o país no pagamento das despesas.
O acórdão do Tribunal de Justiça determina que “a República Portuguesa, ao não tomar as medidas necessárias para que fosse organizado um processo de seleção dos operadores autorizados a prestar serviços de assistência em escala a bagagens, a operações em pista e a carga e correio nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, […] não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste artigo” e condena Lisboa a pagar as despesas do processo, num montante não indicado.
O tribunal considera ainda que os Estados-membros não podem introduzir regimes transitórios para o processo de seleção das operadoras do ‘handling’ nos aeroportos.
Por outro lado, o acórdão salienta também que o ato de venda da Groundfource “não pode ser considerado equivalente ao processo de seleção de outros prestadores de serviços de assistência em escala”.
“A Groundforce, após ter sido adquirida pela Globalia, conservou a autorização para prestar serviços de assistência em escala que lhe tinha sido concedida, de modo que não era possível a um prestador de serviços de assistência em escala obter a autorização sem, ao mesmo tempo, adquirir as ações da Groundforce”, salienta o acórdão.
Para o tribunal, “o referido processo teve a consequência de prejudicar o objetivo prosseguido pela Diretiva 96/67, a saber, a abertura à concorrência do mercado dos serviços de assistência em escala”.
Ainda segundo o acórdão, “esta circunstância basta, por si só, para concluir que esse processo não pode ser considerado um processo de seleção de prestadores de serviços de assistência em escala na aceção do artigo 11.° da Diretiva 96/67. Logo, não é necessário examinar se foram cumpridas as outras condições fixadas neste artigo”.

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