«A Comissão Europeia aprovou hoje novas regras para as ajudas de Estado aos aeroportos, privilegiando as infraestruturas regionais com menos de três milhões de passageiros por ano e com um regime especial para os abaixo dos 700 mil.
Os aeroportos regionais com menos de três milhões de passageiros por ano poderão receber subsídios, sob condições específicas e por um período transitório de dez anos.
Para receber as ajudas, as infraestruturas regionais têm que elaborar um plano de negócio com vista a uma total cobertura dos custos operacionais após o período transitório.
Os aeroportos muito pequenos – com menos de 700 mil passageiros/ano – ficam cobertos por um regime especial, com um nível de ajudas mais elevado e sujeitos a uma reavaliação ao fim de cinco anos.
As novas diretrizes estipulam ainda que podem ser concedidas ajudas de Estado nos casos em que há um défice de acessibilidade a uma região e a genuína necessidade de dinheiros públicos para garantir o acesso.
Os casos das regiões ultraperiféricas, como Açores e Madeira, têm regras mais flexíveis, uma vez que estão naturalmente desfavorecidas.
Neste caso, tem que ser garantido um equilíbrio entre investimento público e privado, sendo que os aeroportos de menores dimensões são privilegiados, podem ter mais ajudas públicas do que os maiores.
O lançamento de novas rotas aéreas também pode ser parcialmente custeado com dinheiros públicos, mas sujeito a limitações temporais.
Segundo dados de Bruxelas, em 2012 – pela primeira vez – as linhas aéreas ‘low cost’ [de baixo custo] excederam a quota de mercado das transportadoras de bandeira (42,2%), uma tendência que se manteve no ano passado.
O modelo de negócio das ‘low cost’ está muito ligado aos aeroportos mais pequenos e com menos tráfego, que permitem que as operações em terra sejam mais rápidas e consequentemente mais baratas, e que são predominantemente infraestruturas públicas e subsidiadas pelo Estado.»
artigo publicado na página de internet “Noticias ao Minuto“
(20 Fevereiro 2014)
A ANAC determinou à ANA– Aeroportos de Portugal, S.A que, no prazo de 30 dias, inicie um processo negocial com os utilizadores dos aeroportos nacionais de modo a ajustar os níveis de qualidade de serviço. ...