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Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial

«Realizaram-se, por correspondência, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2014, discussões entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e da República da Guiné Equatorial, com vista à conclusão de um acordo de transporte aéreo entre os dois países.
O “Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial”, rubricado em Malabo, em 27 de fevereiro de 2014, plenamente conforme com o direito da União Europeia, constitui o enquadramento legal necessário ao início de serviços aéreos internacionais pelas transportadoras aéreas designadas dos dois países.
O Acordo permite que cada uma das Partes designe uma ou mais empresas, estabelecidas nos respetivos territórios e detentoras de uma licença de exploração válida, no caso da República Portuguesa, em conformidade com o direito da União Europeia e, no caso da República da Guiné Equatorial, em conformidade com a legislação aplicável naquele país. Ficou acordada uma cláusula relativa a arranjos de cooperação comercial permitindo o estabelecimento de acordos de partilha de código(Code share) entre as transportadoras aéreas designadas dos dois países com transportadoras aéreas portuguesas e/ou equato-guineenses bem como com transportadoras aéreas de países terceiros.
O presente Acordo de Transporte Aéreo permitirá às empresas designadas estabelecer serviços aéreos regulares entre os dois países e entre o território destes e pontos intermédios e além, nas condições fixadas no Quadro de Rotas acordado, constituindo um fator de impulso ao desenvolvimento das relações económicas entre Portugal e a Guiné Equatorial.»

artigo publicado na página de internet “Inac”
(27 Fevereiro 2014)

 

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