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Moçambique – Lei de Aviação Civil cria a Autoridade Reguladora de Aviação Civil (ARAC)

Aviação civil, serviço aéreo

«A Assembleia da República de Moçambique aprovou esta quarta-feira, em definitivo, e por consenso, a Lei de Aviação Civil, um documento que visa ajustar o quadro legal da aviação civil no país às novas dinâmicas do setor.
A lei cria a Autoridade Reguladora de Aviação Civil (ARAC), uma instituição pública, que substitui o Instituto de Aviação Civil de Moçambique. A ARAC está dotada de autonomia administrativa, financeira, com a missão de supervisionar, sancionar e representar o sector da aviação civil.
Falando à imprensa, momentos após a aprovação deste dispositivo legal, o ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Mesquita, apontou que a ARAC constitui um elemento essencial na presente lei.
Mesquita frisou que a lei vai transformar todo o serviço aéreo, de modo a que este seja mais profissionalizado e adequado às exigências do mercado, acrescentando que já estão a ser feitas ações concretas para a materialização da lei aprovada.
«Estamos a trabalhar e há vários aspetos que estão a ser implementados, quer do ponto de vista de fiscalização, quer de certificação dos aeroportos, dos direitos de supervisão dos serviços de qualidade e dos direitos dos passageiros», disse.
Segundo Mesquita, a anterior Lei de Aviação Civil, aprovada em 2009, criou o Órgão Regulador Aeronáutico, contudo, volvidos mais de cinco anos da sua vigência, constata-se a necessidade de adequá-lo ao atual regime jurídico.
O ministro explicou que a necessidade de ajustar a lei visa assegurar a observância das normas, padrões e procedimentos internacionais, prescritos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).
A fonte referiu que a indústria da aviação civil, nos planos técnicos e económicos, é fortemente regulada a nível nacional, regional e internacional.

A ARAC vai garantir o cumprimento, por parte dos operadores aeroportuários, operadores de transporte e trabalho aéreo, organizações de produção, o controlo de aeronavegabilidade, assistência em escala, bem como organizar formações de pessoal aeronáutico.

A lei refere ainda que a ARAC tem o poder para certificar as organizações especializadas em medicina aeronáutica que emitam certificados médicos de aptidão de pessoal aeronáutico civil, bem como controlar a intensidade das emissões de ruído das aeronaves.»

Alexandre Zandamela, artigo publicado na página de internet “A Bola”
(30 Março 2016)

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