«As autarquias que são servidas pela ligação aérea entre Bragança e Portimão estão a ser confrontadas com o pagamento do serviço de segurança, que é prestado pela GNR. Após o primeiro mês de operação das ligações entre Bragança e Portimão “os municípios foram confrontados com o pagamento do serviço de segurança, que é prestado pela GNR”, revela o presidente da autarquia viseense.
A par de Viseu também Bragança, Vila Real, Portimão e Cascais são servidos pela ligação e todos receberam faturas da GNR a exigir o pagamento pela segurança prestada, na hora de embarque e desembarque de passageiros.
“Passamos todas as auditorias e vistorias por parte da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), sempre estivemos disponíveis para colaborar mas a função de segurança pertence ao Estado”, esclarece Almeida Henriques.
O autarca não divulga o montante da fatura, “que tem um valor hora por equipas de 2 pessoas” mas garante que todos os autarcas “têm a mesma posição que é imputar ao Estado central o custo da GNR”.
O Ministério das Infraestruturas reconhece a existência do problema mas aponta responsabilidades pela solução à ANAC que, à semelhança da GNR, não prestou qualquer esclarecimento.
Almeida Henriques assume que as autarquias “querem continuar a ter disponível a ligação aérea, estivemos sempre de boa-fé e abrimos todas as possibilidades para que este serviço tenha qualidade e chegue a muita gente”. Mas, conclui, a solução do problema “deve ser concertada entre os ministérios das Infraestruturas e Administração Interna. Nem sequer a fatura nos devia ser enviada”.
Em resposta enviada à TSF, a GNR esclarece que “os militares que realizam a segurança nos aeródromos são empenhados em regime de remunerado”.
Entende a GNR que “a implementação das medidas de segurança da aviação civil, que decorrem de uma prática comercial, é da inteira e exclusiva responsabilidade dos aeródromos, devendo estas constar num Plano de Segurança de Aeródromo (PSA), aprovado pela Autoridade Nacional Aviação Civil, podendo as mesmas ser executadas pelas forças de segurança ou por vigilantes de segurança aeroportuária, habilitados com formação para o efeito”.»
Amadeu Araújo , artigo publicado na página de internet “Tsf“
(27 Janeiro 2016)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Decreto-Lei n.o 186/2007 de 10 de Maio
O desenvolvimento da aviação civil nos últimos anos determinou a proliferação por todo o País das mais diversas infra-estruturas aeroportuárias, construídas e operadas, sem que para tanto o ordenamento jurídico nacional estivesse dotado dos adequados meios regulamentadores e disciplinadores
«Manual de aeródromo» o manual que contém toda a informação relativa, nomeadamente, à localização do aeródromo, instalações, serviços, equipamentos, procedimentos operacionais de segurança e de segurança operacional, de organização, administração e dos direitos e deveres do operador de aeródromo;
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) coloca em consulta pública o projeto de Regulamento do Programa Nacional de Controlo da Qualidade da Segurança da Aviação Civil (PNCQSAC). O Programa ...