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Portugal – INAC/ANAC é auditado pelo Tribunal de Contas

Gerência de 2012

«”A deficiente articulação” entre o departamento de recursos financeiros e o gabinete jurídico do ex-Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) criou um sistema “ineficaz” de recuperação de crédito, refere o relatório da auditoria financeira feita ao INAC pelo Tribunal de Contas, relativa à gerência de 2012. No fim desse ano, as dívidas ao INAC ascendiam a 7,8 milhões de euros, sendo na quase totalidade, resultante de taxas liquidadas e não cobradas, 60% das quais com origem na taxa de segurança.
Parte destas dívidas relacionam-se com empresas que entretanto faliram ou deixaram de ter atividade, que nunca foram cobradas. A eficiência da cobrança de taxas, multas e outras penalidades às empresas de aviação civil é determinante para o INAC – recentemente transformado em ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil, agora presidida por Luís Ribeiro, atendendo a que, segundo o Tribunal de Contas, o financiamento da ANAC tem origem exclusivamente em receitas próprias, em que as taxas, multas e outras penalidades tiveram um peso de 97,5% a 98,7% no triénio 2010-2012.
O Tribunal de Contas refere que no final de 2012, havia 42% das dívidas de taxa de segurança e de outras taxas, no valor de 3,25 milhões de euros, “consideradas de cobrança duvidosa, estando 96% desse valor provisionado”.
Por outro lado, o tribunal considera que, “contrariamente ao que se encontra refletido nos balanços de final de exercício, a dívida de instituições financeiras ao INAC, no montante de 17,07 mil euros, não existe”, esclarecendo que “no exercício do contraditório, o INAC informou que vai proceder a essa correção”.
O Tribunal de Contas considera que foi observada “uma deficiente articulação entre o departamento dos recursos financeiros e o gabinete jurídico nas iniciativas de recuperação de créditos, sendo ineficaz o sistema utilizado pelo departamento no controlo do envio de comunicações a utentes-clientes com vista à recuperação de créditos”.
Diz ainda o tribunal que “há dívidas incobráveis que permanecem contabilizadas como ativos, não procedendo o INAC à assunção de custos face às evidências de incobrabilidade”. Além disso, “observou-se a possibilidade do INAC emitir guias-faturas relativas a decisões em processos de contraordenação e estas coexistirem no sistema com guias de coimas de pagamento voluntário emitidas anteriormente e relativas ao mesmo processo”, adianta a auditoria.
Em 2012, o INAC “movimentou três contas na banca comercial e cinco contas no IGCP, não tendo cumprido o regime de tesouraria do Estado”, refere a auditoria, considerando que “o não cumprimento desse regime é suscetível de gerar eventual responsabilidade financeira sancionatória”.
“Apesar das diligências efectuadas, o INAC não concluiu a inventariação dos seus imóveis”, refere a auditoria, especificando que “também não elaborou as listas de imóveis que integram o seu património e, consequentemente, não as submeteu a homologação da tutela, com vista à regularização matricial e registral de imóveis em situação de omissão ou de incorreta incrição ou descrição”.
Neste sentido, o Tribunal de Contas recomendou à atual ANAC que cumpra o princípio da unidade de tesouraria recorrendo, em toda a movimentação de fundos, “aos serviços bancários disponibilizados pelo IGCP”.
A ANAC deverá elaborar as listas de imóveis que integram o seu património e submetê-las à homologação da tulela, procendendo à regularização matricial de imóveis, bem como inventariar os seus imóveis assegurando o conhecimento da sua natureza, utilização e valor.
A ANAC terá ainda de “contabilizar como custos e perdas extraordinárias, as dívidas em que existe evidência da sua incobrabilidade”, e “zelar pela eficaz recuperação de créditos, eliminar a coexistência no sistema de guias de coimas de pagamento voluntário com faturas de coimas e de custas resultantes de deliberações de condenação”, recomenda o tribunal.»

João Palma Ferreira, artigo publicado na página de internet “Expresso”
(12 Agosto 2015)

ANAC
Luís Ribeiro, até agora quadro da Portway – empresa de handling do grupo ANA – vai substituir Luís Trindade dos Santos na liderança da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ex-INAC.
Para a vice-presidência o governo escolheu Carlos Seruca Salgado, também ele quadro da ANA-Aeroportos de Portugal.
O terceiro elemento do conselho de administração será Lígia Fonseca que entrou no regulador em regime de substituição no Verão do ano passado e que se deverá manter na ANAC.

 

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