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Privatização da TAP – Conselho de Ministros, de 15 de janeiro de 2015, aprova caderno de encargos

«O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, sendo estabelecidos os critérios de seleção dos candidatos à aquisição de ações.

Esta decisão é tomada – na sequência da aprovação do processo de reprivatização por venda direta de referência de até 61% das ações representativas do capital social da TAP SGPS, S.A., e de uma oferta de venda destinada aos trabalhadores de até 5% do capital social.
A venda direta de referência compreende a alienação, pela Parpública, por negociação particular, de um ou mais lotes indivisíveis de ações representativas do capital social da TAP SGPS, S.A., a um ou mais investidores nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento.
Entre as exigências constantes do caderno de encargos hoje aprovado, está a contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira da TAP SGPS, S.A., e da TAP, S.A., e da sua estrutura de capital, bem como a assunção de compromissos de estabilidade laboral.
É também exigida a garantia de execução de um projeto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da TAP, S.A., com a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do Grupo TAP, conservando a marca TAP e a sua associação a Portugal e assegurando que a sede e a direção efetiva do Grupo TAP continuam a estar localizadas em Portugal, valorizando e desenvolvendo os seus recursos humanos. Será também avaliada a contribuição do projeto para o crescimento da economia nacional, incluindo o desenvolvimento do atual hub nacional, como plataforma estratégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina.
Os candidatos à reprivatização da TAP estão ainda vinculados ao cumprimento das obrigações de serviço público, incluindo no que respeita às ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e as Regiões Autónomas, bem como a continuidade e reforço das rotas que sirvam as Regiões Autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa.
Será tida em conta a experiência técnica e de gestão no sector da aviação, a sua idoneidade e capacidade financeira.
As acções a alienar no processo de privatização ficaram sujeitas a um período de indisponibilidade de 5 anos.

Comunicado do conselho de ministros de 15 de janeiro de 2015

»

texto publicado na página de internet “Governo de Portugal”
(15 Janeiro 2015)

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