«A Comissão Europeia atualizou pela vigésima segunda vez a lista das companhias aéreas proibidas de operar ou objeto de restrições na União Europeia, mais conhecida por «lista da UE relativa ao nível de segurança aérea». Com base nas informações de segurança provenientes de diversas fontes e em audições das autoridades aeronáuticas do Nepal e de um conjunto de transportadoras nepalesas, a Comissão decidiu incluir todas as companhias aéreas do Nepal na lista da UE relativa ao nível de segurança aérea.
Nas palavras de Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão e responsável pela pasta dos transportes: «A atual situação do Nepal no plano da segurança não nos deixa qualquer outra alternativa que não seja a inclusão das transportadoras nepalesas na lista da UE. A nossa esperança é que esta proibição contribua para que as autoridades aeronáuticas reforcem a segurança da aviação. A Agência Europeia para a Segurança da Aviação já foi incumbida de elaborar um projeto de assistência ao Nepal neste domínio. No plano das boas notícias, congratulo-me com os progressos registados, especialmente pelas Filipinas, Sudão e Zâmbia. Tanto estes como um conjunto de outros países onde a segurança tem vindo gradualmente a aumentar, continuam, para já, a constar da lista, mas acredito que, a manterem-se no bom caminho, estarão para breve decisões favoráveis nesta matéria.»
A Lista negra de Companhias aereas substitui e atualiza a anterior, adotada em julho de 2013.
Na sequência da proibição imposta às transportadoras nepalesas, estas estão impedidas de realizar voos no território da União. Além disso, os operadores europeus e as agências de viagens terão de informar os passageiros europeus de que, se tiverem efetuado uma reserva de lugar numa transportadora nepalesa no âmbito de uma viagem ao Nepal, terão direito ao reembolso do bilhete caso decidam não o utilizar.
As autoridades da aviação civil da Líbia foram também consultadas. O Comité da Segurança Aérea verificou que se continuam a registar progressos, mas considera, em acordo com as autoridades de aviação civil líbias, que continua a ser necessário manter as restrições voluntariamente impostas, desde a revolução na Líbia, que impedem todas as transportadoras aéreas licenciadas naquele país de realizar voos para a UE. A aplicação destas restrições continuará a ser acompanhada de perto pela Comissão e pelo Comité da Segurança Aérea da UE.
As outras atualizações técnicas da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea devem‑se à eliminação de certas companhias aéreas que cessaram a atividade e à inclusão de novas, recentemente criadas num conjunto de países objeto de proibições, designadamente o Quirguistão, o Cazaquistão, a Indonésia e Moçambique.
A decisão da Comissão baseia-se no parecer unânime do Comité da Segurança Aérea da UE, que se reuniu de 19 a 21 de novembro de 2013. O Comité da Segurança Aérea da UE é composto por peritos em segurança aérea da Comissão, dos 28 Estados-Membros da União e da Noruega, Islândia e Suíça, bem como da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA). A decisão da Comissão obteve também o parecer favorável do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros.
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